Ainda que a decisão impugnada fosse aquela que determinou o bloqueio salarial, é certo que a querela nullitatis é remédio processual para corrigir vícios transrescisórios de sentenças transitadas em julgado, e não de decisões preclusas. Na forma como declarada pela r. sentença, o autor/apelante de fato compareceu aos autos, e já suscitou os temas aqui discutidos em oportunidade anterior, o que afasta, de per si, o interesse de agir e o interesse processual para ajuizar a presente ação, devendo ser mantido o indeferimento da petição inicial"(fls. 117-118, e-STJ).
Os embargos declaratórios foram rejeitados (fl. 168, e-STJ).
No recurso especial, o recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 319, § 1º, 485, I, 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015 e 93, IX, da Constituição Federal;