Página 121 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Dezembro de 2017

RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. O pedido de desistência do recurso encontra respaldo no art. 998, do CPC/2015, devendo ser homologado, independente da anuência dos demais litisconsortes e da parte recorrida; 2. Homologada a desistência do recurso. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de desistência em recurso de agravo de instrumento (fls. 744), formulado por LUAN SILVA, que informa haver desistido do processo de origem - processo nº 0808548-91.2XXX.814.0XX1, requerendo o mesmo em relação ao presente recurso. Decisão interlocutória de minha lavra, às fls. 740/741, indeferindo o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente recurso. À fl.742, o agravante FLAVIO NAZARENO ABREU DOS SANTOS/ litisconsórcio passivo requereu a desistência do agravo de instrumento, informando ter desistido do processo nº 0808548-91.2XXX.814.0XX1, no primeiro grau. À fl.743, com base no art. 117 c/c art. 998, ambos do CPC/2015, foi homologado o pedido de desistência do recurso, formulado por Flávio Nazareno Abreu dos Santos, julgando prejudicado o julgamento do agravo de instrumento apenas em relação a ele. Dispõe o art. 998, do CPC/2015 que o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independente da anuência do recorrido e dos demais litisconsortes. Presentes a disposição legal e a expressa manifestação de vontade do agravante, cumpre o deferimento do pedido. Pelo exposto e, por força do disposto no art. 998, do CPC/2015, homologo o pedido de desistência do recurso, julgando prejudicado o julgamento do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA, 05 de dezembro de 2017. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora IV

PROCESSO: 00077926420168140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional em: 15/12/2017 APELANTE:E. V. S. G. Representante (s): OAB 13957 -BIANCA DUARTE BRANCO (DEFENSOR) APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTOR:MANOEL ADILTON PERES DE OLIVEIRA VITIMA:J. M. S. S. . R.H. Em consulta realizada no Sistema de Gestão de Processos- LIBRA deste Egrégio Tribunal de Justiça, constatou-se a informação de Trânsito em Julgado da presente Apelação (processo n.º 000XXXX-64.2016.8.14.0006), no entanto, considerando o teor da Certidão fl. 104, bem como, a pendência de julgamento do presente recurso, determino que esta informação seja retirada do Sistema. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Órgão Ministerial, nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins. Cumpra-se. Belém, 01 de dezembro de 2017. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

PROCESSO: 00087179620098140301 PROCESSO ANTIGO: 201430222351 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Ação: Apelação em: 15/12/2017 APELANTE:MUNICIPIO DE BELEM Representante (s): EVANDRO ANTUNES COSTA - PROC. MUNIC. (ADVOGADO) APELADO:ANTONIO A. DA SILVA. R.H Considerando que a Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos, envolvendo matéria afeta ao REsp 1.658.517/PA e REsp 1.641.011/PA, vinculados ao Tema Repetitivo nº 980/STJ, que irá definir o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, diante do parcelamento de ofício da dívida tributária concedido pelos Municípios, DETERMINO o sobrestamento dos autos em Secretaria (proc. nº 000XXXX-96.2009.8.14.0301), nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do referido tema, por tratar esta demanda da mesma matéria. À Secretaria, para os devidos fins. Cumpra-se. P.R.I. Belém, 07 de dezembro de 2017. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora Página de 1 Fórum de: BELÉM Email: Endereço: CEP: Bairro: Fone:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar