Página 94 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Janeiro de 2018

quanto à taxa de juros remuneratórios e à capitalização. Da análise do contrato firmado entre as partes (p. 48/51), como bem consignou o magistrado de primeira instância, a taxas de juros estipulada (21,36% a.a.) encontra-se abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central que corresponde, às operação de aquisição de veículo, à 26,18% a.A. A capitalização, por sua vez, foi pactuada, constando no preâmbulo do contrato a taxa de juros mensal e anual, lado a lado (1,63% a.m. e 21,36% a.a. - p. 48), possibilitando ao mutuário, da forma mais clara possível, concluir que os juros são capitalizados, pois da multiplicação dos juros mensais não se atinge o percentual anual. Assim, ao que tudo indica, inexiste abusividade. Nesse sentido, destaco da jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTORA, VIGENTE O CPC/2015. SUSCITADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. PRETENDIDA APLICABILIDADE DO ART. 400, I, DO CPC/2015, À ESPÉCIE. DESCABIMENTO. INSTRUMENTO CONTRATUAL REVIDENDO COLIGIDO AOS AUTOS, QUE SE REVELA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÕES NÃO ANALISADAS NA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE ÓRGÃO AD QUEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. INSTRUMENTO CONTRATUAL SEM PREVISÃO DA ADOÇÃO DE TAL FÓRMULA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAIS EM VALOR INFERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO CONFERIDA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA MP N. 2.170-36/2001. CONTRATO PACTUADO EM 28-11-2011, QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE. TESE ASSENTADA PELA CORTE SUPERIOR EM SEDE DO JULGAMENTO DO RESP N. 973827, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA ABUSIVIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO DAS TESES RECURSAIS QUE IMPÕE A MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA A QUE CONDENADA NA ORIGEM O AUTOR, ORA RECORRENTE, EM OBSERVÂNCIA AO TRABALHO ADICIONAL DESPENDIDO PELO CAUSÍDICO DA PARTE APELADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO”. TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-27.2015.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2017). (grifei) Quanto aos demais encargos impugnados pelo agravante, estes constituem pequenos valores que não justificam o reconhecimento de abusividade a ensejar verossimilhança das alegações, para fins de depósito incidental de valores e de proibição de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Neste particular, não vislumbro a probabilidade do direito invocado. Inexistindo probabilidade de êxito, resta prejudicada a análise do perigo da demora, vez que os requisitos devem ser preenchidos de forma cumulativa. Ante o exposto, admito o processamento do agravo e, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se ao Juízo a quo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/15. Intime-se. Redistribua-se (art. 12, § 4º, do Ato Regimental n. 41/2000).

Agravo de Instrumento n. 402XXXX-60.2017.8.24.0000

Relator: Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos

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