Página 100 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Janeiro de 2018

modo que configura o abalo. Assim, no que tange ao pedido de reparação a titulo de dano moral, entendo que a conduta da reclamada causou sim abalo moral ao Reclamante, abalo esse passível de indenização, posto que a suspensão indevida do fornecimento de energia lhe causou prejuízos diversos de mero dissabor. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SÚMULA Nº 192 DO TJRJ. FATURA QUITADA. CORTE DE ENERGIA INDEVIDO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. A instalação e localização do aparelho medidor, bem como sua manutenção e aferição, são tarefas de responsabilidade da distribuidora de energia (cf. arts. 73 e 77 da Resolução Aneel nº 414/2010). Verbete da Súmula nº 192 deste Tribunal de Justiça, ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. Dano moral in re ipsa. Negado provimento ao recurso. (TJ-RJ - APL: 00013246320138190002 RJ 000XXXX-63.2013.8.19.0002, Relator: DES. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 30/03/2015, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 01/04/2015 00:00) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SÚMULA Nº 192 DO TJRJ. FATURA QUITADA. CORTE DE ENERGIA INDEVIDO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. A instalação e localização do aparelho medidor, bem como sua manutenção e aferição, são tarefas de responsabilidade da distribuidora de energia (cf. arts. 73 e 77 da Resolução Aneel nº 414/2010). Verbete da Súmula nº 192 deste Tribunal de Justiça, ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. Dano moral in re ipsa. Negado provimento ao recurso. (TJ-RJ - APL: 00045719320108190087 RJ 000XXXX-93.2010.8.19.0087, Relator: DES. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 09/03/2015, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 11/03/2015 00:00) A respeito do valor da indenização por dano moral, a orientação jurisprudencial e doutrinária é no sentido de que: No direito brasileiro, o arbitramento da indenização do dano moral ficou entregue ao prudente arbítrio do Juiz. Portanto, em sendo assim, desinfluente será o parâmetro por ele usado na fixação da mesma, desde que leve em conta a repercussão social do dano e seja compatível com a situação econômica das partes e, portanto, razoável. (Antônio Chaves, Responsabilidade Civil, atualização em matéria de responsabilidade por danos moral, publicada na RJ nº. 231, jan./97, p. 11). (grifei e negritei). A reparação civil possui um tríplice escopo: indenizatório, punitivo e pedagógico, devendo objetivar tanto a compensação do mal injusto experimentado pelo ofendido quanto a punição do causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. Destarte, entendo que, no caso em análise, levando-se em conta a natureza da ofensa, a situação econômica da ofensora e do ofendido, bem como as circunstâncias em que os fatos se desenvolveram, plausível a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, SUGIRO PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL, mantendo os efeitos de tutela, para: a) CONDENAR, a Reclamada ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA, a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à titulo de indenização por danos morais ocasionados a Reclamante MARIA OLIVEIRA HILARIO, valor com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigos 404 e 405 do Código Civil) e correção monetária pelo INPC devida a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362 STJ). Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Barra do Garças/MT. (assinado digitalmente) LAURA AVILA VASCONCELOS Juíza Leiga Vistos. Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. Cumpra-se.

Intimação Classe: CNJ-319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo Número: 801XXXX-96.2016.8.11.0004

Parte (s) Polo Ativo:

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