Página 99 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Janeiro de 2018

acarretaria a revelia, já no caso da parte autora acarreta a contumácia, que, no caso, deve ser aplicada. Portanto, como a parte autora foi intimado a comparecer em audiência e ficou inerte, o processo deve ser extinto por falta de interesse de agir. Vejamos entendimento jurisprudencial nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. EVIDENCIADA A CONTUMÁCIA DA AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO, É DE RIGOR A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. A OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PROCESSUAIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DISCIPLINADO NO ARTIGO , LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO 267 IV CPC 5º LXXVIII CONSTITUIÇÃO FEDERAL (35651620088070003 DF 0003565-16.2XXX.807.0XX3, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 11/04/2012, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/04/2012, DJ-e Pág. 186). Ainda, verifico que as partes reclamadas também não foram citadas, de forma que deixo de aplicar custas processuais em desfavor da parte autora. Dessa forma, a situação atual do presente processo permite a extinção com fundamento nos dispositivos retrocitados. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, SUGIRO EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fulcro nos artigos 51, I da lei 9.099/95 e 485, VI do CPC, sem resolução do mérito. Revogo liminar eventualmente concedida. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Barra do Garças/MT. (assinado digitalmente) LAURA AVILA VASCONCELOS Juíza Leiga Vistos. Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. Cumpra-se.

Intimação Classe: CNJ-319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo Número: 801XXXX-02.2017.8.11.0004

Parte (s) Polo Ativo:

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