Página 112 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 5 de Fevereiro de 2018

I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as mais de 60 (sessenta) faltas injustificadas cometidas por servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, contido no processo nº 42.960/2016, ante a possível ofensa ao artigo 151, incisos I e V, e incidência na conduta do artigo 152, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 46/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá), podendo incorrer nas penas do artigo 160, incisos I, II e III; artigo 165, inciso III e artigo 168, do mesmo diploma legal.

II - Nomear, para a Comissão Permanente de Sindicância, os servidores: NAOEF AHMAD EL LADEN, matrícula: 6.564-1, como Presidente; CYNTHIA MARY DE SOUZA THOMAZ, matrícula: 5.198-1, como Secretária; JOSÉ MARCELO COELHO, matrícula: 6310-1 como membro.

III - O prazo de finalização do Processo é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período.

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