noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III, IV, V e VI):
I transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II veicular propaganda política;