Página 3014 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2018

foi atingido pelo veículo FIAT PALIO de propriedade do réu. Desta forma, requer a condenação do réu em danos materiais de R$7.798,00 e danos morais de R$5.000,00.O réu apresentou contestação às fls. 109. No entanto, observo que não há tese de defesa, apenas dispositivo apresentando a contestação.É o relatório. Passo a decidir.O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar a parte autora R$ 12.798,00 (DOZE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), com correção pela tabela prática do E. TJ/SP e juros moratórios de 12% ao ano contados do evento danoso. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, § 2º, do NCPC).Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do NCPC.P.R.I. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)

Processo 101XXXX-91.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miguel Rossano Neto - -Solange Aparecida Pacheco Rossano - - Janayna Alessandra Pacheco Rossano - Versatille Moveis e Decoracoes Eireli Me - -Ciro Roberto Rubio - - Marlene Aparecida Rubio - Vistos.Fl. 129: Juntada a cópia completa e atualizada da matrícula do imóvel, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)

Processo 101XXXX-37.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Patricia Desjardins - Maria Solí da Silva Reichimbak - - Jorge Reichimbak - Vistos.Fl. 56: ante integral cumprimento do acordo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Intime (m)-se o (a) s executado (a) s, Jorge Reichimbak e Maria Solí da Silva Reichimbak por carta, no endereço de fl. 49, para recolher (em) as custas finais, no importe de R$128,50 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.Caso não recolhida, expeça certidão.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.P.R.I.C. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)

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