foi atingido pelo veículo FIAT PALIO de propriedade do réu. Desta forma, requer a condenação do réu em danos materiais de R$7.798,00 e danos morais de R$5.000,00.O réu apresentou contestação às fls. 109. No entanto, observo que não há tese de defesa, apenas dispositivo apresentando a contestação.É o relatório. Passo a decidir.O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar a parte autora R$ 12.798,00 (DOZE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), com correção pela tabela prática do E. TJ/SP e juros moratórios de 12% ao ano contados do evento danoso. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, § 2º, do NCPC).Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do NCPC.P.R.I. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 101XXXX-91.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miguel Rossano Neto - -Solange Aparecida Pacheco Rossano - - Janayna Alessandra Pacheco Rossano - Versatille Moveis e Decoracoes Eireli Me - -Ciro Roberto Rubio - - Marlene Aparecida Rubio - Vistos.Fl. 129: Juntada a cópia completa e atualizada da matrícula do imóvel, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 101XXXX-37.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Patricia Desjardins - Maria Solí da Silva Reichimbak - - Jorge Reichimbak - Vistos.Fl. 56: ante integral cumprimento do acordo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Intime (m)-se o (a) s executado (a) s, Jorge Reichimbak e Maria Solí da Silva Reichimbak por carta, no endereço de fl. 49, para recolher (em) as custas finais, no importe de R$128,50 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.Caso não recolhida, expeça certidão.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.P.R.I.C. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)