Página 423 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2018

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr (a). Freddy Lourenço Ruiz Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARGARIDA BUONO RIZZO, Brasileiro, Viúva, Aposentada, RG 7364026-SP, CPF XXX.841.808-XX, pai Antonio Buono, mãe Rosa Capobianco Buono, Nascido/Nascida 19/10/1949, de cor Branco, natural de Piracicaba - SP, Outros Dados: (11) 8835-0564, Rua Francisco Affonso de Melo, 291, Bloco A - Apto. 54, Parque Santana, CEP 08717-130, Mogi das Cruzes - SP, Fone 11-2988/9885 , por infração ao (s) artigo (s): Art. 303 “único” c/c Art. 302 “único”, II ambos do (a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-46.2014.8.26.0361, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A) (S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos anexos que, no dia 20 de outubro de 2013, por volta das 14h50, na Rua Jair Salvarani, Vila Oliveira, nesta cidade e comarca, MARGARIDA BUONO RIZZO, qualificada a fls. 26, agindo com imprudência e imperícia, deu causa ao choque do veículo marca Volkswagen, modelo Fox, placas EYC-8615, que conduzia, contra o portão da moradia de número 518 da referida via pública, causando, em consequência, lesões corporais em Valter Estevão Eitler, estas descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 61, praticando homicídio culposo na direção de veículo automotor contra a referida vítima, perpetrando os fatos na calçada. Segundo o apurado, a denunciada dirigia o veículo Volkswagen/Fox pela referida via pública, sendo que, em determinado momento, em razão também da sua falta de habilidade para conduzir veículo automotor, veio a perder o controle de seu conduzido, passando a transitar de marcha à ré, subindo em uma calçada ali existente e atingindo o portão da casa de número 518 da referida via pública, lugar em que estava a vítima Valter Em virtude do choque contra o portão, a vítima foi prensada entre o portão, o veículo Volkswagen/Fox guiado pela denunciada e o automóvel marca Renault, modelo Sandero, placas KNV-4447, de propriedade da vítima e que estava estacionado na garagem da casa, esta junto ao portão atingido, resultando, em consequências, lesões corporais na vítima, ferimentos estes descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 61. Agiu a denunciada com imperícia, visto que, sem que houvesse problema mecânico relevante, acabou por perder o controle de seu conduzido, não conseguindo mantê-lo no tracejado da pista, vindo, de maneira imprudente, a trafegar de marcha à ré, subindo na calçada defronte ao imóvel de número 518 da referida via pública, atingindo o portão da moradia, prensando a vítima, que estava na garagem da casa, entre o carro que dirigia, o portão e o automóvel Sandero de propriedade da vítima e que lá estava estacionado, desrespeitando normas impostas pelo dever de cuidado, não observando as necessárias cautelas na direção do veículo Volkswagen, dando causa às lesões corporais que a vítima veio a sofrer, raticando os referidos fatos na calçada, pois subiu nesta de marcha à ré e atingiu o portão da residência já referida. Ante o exposto, denuncio a V. Exa, MARGARIDA BUENO RIZZO como incursa no artigo 303, parágrafo único, c.c. o inciso II do parágrafo único do artigo 302, ambos da Lei nº 9.503/97, requerendo que, recebida esta, seja a denunciada citada e notificada para apresentar resposta escrita, designando-se data para audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e as testemunhas arroladas, interrogando-se a denunciada, seguindo o rito previsto nos artigos 394/399 e 531/536 do Código de Processo Penal, até final condenação, na forma da lei. Preenchidos os requisitos legais, proponho à denunciada a suspensão do processo pelo prazo de dois anos, observando-se as condições previstas no artigo 89, parágrafo primeiro, incisos I a IV, da Lei nº 9099/95, intimando-se a denunciada e o seu defensor para se manifestarem sobre esta Proposta. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 21 de março de 2018.

2ª Vara Criminal

RETR,1BNUY.000 - 21.03.2018

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