Página 3053 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Abril de 2018

Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4. Para tentativa de conciliação convoco as partes à minha presença, designando, para tanto, audiência a realizar-se no próximo dia 26/04/2018 às 14:30h.4.1. Intimem-se ao comparecimento, atentando-se que a intimação da parte autora deverá dar-se na pessoa de seu (sua) advogado (a) (artigo 334, § 3º, CPC), salvo quando representado (a)(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública propriamente dita, hipótese em que a intimação deverá ser pessoal, por analogia ao disposto no artigo 454, IV, do NCPC. 5. Infrutífera a tentativa em questão, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar começará a fluir da data de tal audiência, nos termos do artigo 335, I, do novo Código de Processo Civil.6. Sem prejuízo, (I) faça-se o estudo social do caso, sendo que o respectivo laudo deverá ser apresentado e juntado aos autos, no mínimo, até cinco (5) dias antes de sobredita audiência. Além disso, (II) oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando informações, no prazo de 15 dias, acerca de eventuais procedimentos envolvendo as partes e as menores em questão.7. O (A) presente despacho/decisão, assinado (a) digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIEL BORTOLATO PEREIRA (OAB 284101/SP)

Processo 100XXXX-47.2018.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - - M.X.G. - Vistos.Defiro às partes os benefícios da gratuidade judiciária. Processe-se com prioridade, nos termos do artigo 71, caput, do Estatuto do Idoso, apondo-se a respectiva tarja colorida no sistema, nos termos do artigo 1.233, inciso III, das NSCGJ.Por cautela, em face do disposto no artigo 74, inciso X, da Lei n.º 10.741/2003, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.Após, tornemme conclusos.Intime (m)-se. - ADV: JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB 218900/SP)

Processo 100XXXX-09.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Alimentos - S.L.B. - Vistos.1. Recebo o aditamento [fls. 23] à petição inicial, procedendo-se as anotações em razão disso decorrentes nos registros do SAJ.2. Processe-se em segredo de justiça [art. 189, II, do novo Código de Processo Civil]. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cumprindose o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Estadual nº 11.608/03. Anote-se.3. Diante da inexistência, nos autos, de elementos de prova que pudessem fundamentar outra decisão, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido em favor da parte requerente, na quantia correspondente ao terço do salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos, os quais serão levados a efeito no prazo de cinco dias a contar da citação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, isso, contudo, até o eventual início do pagamento mediante desconto em folha.4. Agendo audiência, especificamente para tentativa de conciliação ou, subsidiariamente, oferecimento de contestação (nos termos indicados abaixo), para o próximo dia 23/04/2018 às 15:15h. Eventual colheita de prova oral será, se o caso, providenciada em outra oportunidade.5. CITE-SE a parte requerida e intime-se a parte requerente a fim de que compareçam à audiência em questão, acompanhados de seus Advogados, acarretando, a ausência desta (parte requerente), extinção e arquivamento do feito e implicando, a ausência daquela (parte requerida), confissão e revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente).5.1. A intimação da parte autora deverá dar-se na pessoa de seu (sua) advogado (a) (artigo 334, § 3º, CPC), salvo quando representado (a)(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública propriamente dita, hipótese em que a intimação deverá ser pessoal, por analogia ao disposto no artigo 454, IV, do NCPC.Observação: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal [art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006]que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.6. Tratando-se de processo digital, a contestação e os documentos que a acompanharem deverão seguir o procedimento de digitalização do SAJ, de modo que já estejam nos autos por ocasião da audiência designada.7. Por ocasião da intimação das partes, deverão, elas, ser informadas de que, mesmo que tenham mais de dezesseis e menos de dezoito anos, também deverão comparecer, pessoalmente, a tal audiência, bem como deverão, elas, ser advertidas de que terão a obrigação de apresentar, em tal ocasião (audiência), seus últimos contracheques (holerites) e suas CTPS.8. Caso esteja, a parte requerida, empregada com registro em CTPS, oficie-se à sua empregadora, requisitando-se informação pormenorizada acerca de seus três últimos salários, anotandose que a resposta deverá estar disponível (no mínimo) em cartório, na data de sobredita audiência, pena de crime contra a administração da justiça, bem como requisitando-se o desconto dos alimentos em folha, depositando-os na conta corrente indicada pela representante legal da parte autora, sob pena de desobediência.9. O (A) presente despacho/decisão, assinado (a) digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime (m)-se. - ADV: MAXWELL BARBOSA (OAB 347575/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar