Página 7434 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MIRLY MACHADO ARAUJO, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a liminar no writ de origem.

O impetrante requer a isenção ou redução do valor da fiança, estabelecida como condição de revogação da prisão preventiva, cumprida em regime domiciliar, com a alegação de não estarem presentes os requisitos autorizadores dessa medida cautelar.

A paciente foi denunciada pela prática do crime tipificado no art. , incisos I e III, do Decreto-Lei n. 201/67; art. 89 da Lei n. 8.666/93; art. , § 4º, da Lei n. 9.613/98; e, art. , §§ 1º, , 3º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013.

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