Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MIRLY MACHADO ARAUJO, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a liminar no writ de origem.
O impetrante requer a isenção ou redução do valor da fiança, estabelecida como condição de revogação da prisão preventiva, cumprida em regime domiciliar, com a alegação de não estarem presentes os requisitos autorizadores dessa medida cautelar.
A paciente foi denunciada pela prática do crime tipificado no art. 1º, incisos I e III, do Decreto-Lei n. 201/67; art. 89 da Lei n. 8.666/93; art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/98; e, art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013.