Página 1157 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Abril de 2018

Santos - Vistos.Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas.Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)

Processo 101XXXX-50.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Rosana do Amaral e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995.Fundamento. Decido.Acolho o pedido de desistência formulado pelos autores.Assim, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas ou despesas nesta fase processual. Também não incide condenação em verba honorária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)

Processo 102XXXX-10.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiza Benacci Fornel - Vistos.1 - Indefiro a providência antecipada em favor do requerente, por falta de fumus boni iuris para tanto, uma vez que a descrição do artigo 165 do CTB trata de um ilícito de mera conduta, pouco importando o motivo da recusa, como abaixo se pode verificar:Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4ºdo art. 270.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista nocaputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses2 - O fato do equipamento ter sido empregado anteriormente em pessoas que aparentavam má higiene, em nada desnatura o auto de infração, salvo demonstração de que não havia o kit individual empregado a cada novo teste.3 - Cite (m)-se e intime (m)-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4 - Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo , parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: OSMAR ALVES DE CAMPOS GOLEGÃ NETO (OAB 277703/SP)

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