Página 2108 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Junho de 2018

Auto de Exibição e Apreensão referente à balança, aos cartuchos, dinheiro e entorpecentes à fls. 39/41. Auto de Constatação Preliminar de Substância entorpecente jungido em fls. 42/43. Termo de Audiência de Custódia acostado à fls. 91/93, oportunidade em que a prisão em flagrante foi convertida em Prisão Preventiva. Decisão de fls. 105/107 que manteve a Prisão Preventiva dos acusados. Pedido de substituição de Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar de EDUARDA à fls. 109/110, documentos à fls. 111/115. Parecer ministerial pelo indeferimento em fl. 119. Decisão que concedeu a conversão da Prisão Preventiva em Domiciliar em favor de EDUARDA à fls. 120/121. Autos de Qualificação/Vida Pregressa juntados à fls. 173/191. Relatório final oriundo da polícia civil à fls. 237/241. Recebimento da denúncia em fls. 245/246, oportunidade em que determinada a notificação dos réus. Laudo Pericial Definitivo com relação aos entorpecentes à fls. 307/313. Resposta a Acusação dos réus FABIO e FILIPE à fls. 327/328. Indeferida a medida liminar em sede de Habeas Corpus impetrado em favor dos pacientes Eduarda Gabriela Garcia (fls.330/336), Filipe Gabriel Bueno Garcia, Leondre Ribeiro Furlan e Fábio Cristiano Amaro Cruz (fls.345/353). A acusada Eduarda ofertou sua peça defensiva às fls.371/372. Resposta à acusação do acusado Leondre Ribeiro Furlan (fls.415/424). Recebida a denúncia às fls.427/428. Audiência de instrução, debates e julgamento realizada conforme fls.515/516, oportunidade em que fora ouvida uma testemunha e interrogados os réus. Inquiridas testemunhas por meio de Carta Precatória (fls.536/538; 548; 642). Laudo pericial de dois cartuchos de munição de fogo (fls.553/555), concluindo o perito pela eficácia dos mesmos. Pedido de liberdade provisória formulado pelo réu Fábio Cristiano Amaro da Cruz (fls.559/564), com o qual discordou o Ministério Público (fls.586), foi indeferido às fls.588/589. Alegações finais do Ministério Público, pugnando pela condenação dos réus (fls.649/666). Alegações finais da ré Eduarda Gabriela Garcia (fls.671/677). Alegações finais do réu Leondre Ribeiro Furlan (fls.678/681). Alegações finais do réu Fábio Cristiano Amaro da Cruz (fls.682/692). Os réus Leondre e Filipe Gabriel constituíram novo advogado (fls.694), razão pela qual Leondre ofertou novas alegações finais e Filipe Gabriel, na mesma oportunidade, ofertou seus memoriais às fls.700/702. Prolatado Sentença às folhas 728/740 o réu FELIPE foi condenado com incursos nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.C artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06 e artigo 16 da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado, 1560 (mil quinhentos e sessenta) dias-multa no mínimo legal (1/3 do salário mínimo). A ré EDUARDA apresentou recurso de apelação às folhas 765/777. Os réus LEONDRE e FILIPE apresentaram recurso de apelação às folhas 782/789. O processo está aguardando contrarrazões. Estas eram as informações que entendi pertinentes, esclarecendo que em razão do pequeno volume de cópias que acompanham a presente, entendi, por uma questão de celeridade processual, determinar o encaminhamento das informações por e-mail. Coloco-me a disposição de V. Exa para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como envio de outros documentos que entender pertinentes. Aproveito a oportunidade para externar meus sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Intime-se. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), SILVIA POMPEU DE ALMEIDA (OAB 325941/SP), RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA (OAB 389339/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 101845/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP), ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)

Processo 000XXXX-45.2017.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Justiça Pública - FILIPE GABRIEL BUENO GARCIA - - LEONDRE RIBEIRO FURLAN - EDUARDA GABRIELA GARCIA - - FABIO CRISTIANO AMARO DA CRUZ - Vistos,Recebo o recurso de apelação tempestivamente ofertado nos autos digitais pelo defensor constituído dos réus FILIPE e LEONDRE. O recurso da ré EDUARDA já foi recebido (fl. 781). As razões já foram apresentadaSAguarde-se a apresentação de recurso ou decurso de prazo para tanto referente ao réu FABIO.Após, às contrarrazões.Instruídos os autos com as peças mencionadas nos parágrafos 2º e 3º, remetam-se os autos, com urgência, ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, dipensada a formação de autos suplementares.Intime-se. - ADV: SILVIA POMPEU DE ALMEIDA (OAB 325941/SP), RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA (OAB 389339/SP), KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/ SP), ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 101845/SP)

Processo 000XXXX-86.2017.8.26.0571 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Daniel Damasio de Oliveira Cunha - Foi expedida Carta Precatória à Comarca de Itapetininga, com a finalidade de inquirição das testemunhas de acusação. - ADV: SAMANTHA NOGUEIRA FERREIRA (OAB 370429/SP)

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