Página 1219 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2018

oficial - SAJ (fls. 111).Observe-se Auto de Exibição e Apreensão a fls. 11; laudos periciais a fls. 39/40 (corpo de delito do réu), fls. 41/43 (arma e munições), fls. 55/57 (aves e gaiolas), Certidão do Cartório Distribuidor a fls. 122, Folha de Antecedentes do réu a fls. 137/138 e citação pessoal do réu a fls. 131.Observe-se ainda dispensa do recolhimento de fiança e aplicação de medidas cautelares com comparecimentos regulares, conforme se vê a fls. 83/85 e seguintes. Expeça-se o necessário com urgência.Int. - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)

Processo 000XXXX-32.2017.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -Justiça Pública - TULIO GERALDO DOS SANTOS - “Fica a Defesa devidamente intimada de que foi designado o dia 03/08/2018 às 15:30 horas, para oitiva das Testemunhas de Acusação Arnaldo Vieira da Silva Junior e Vagner Ribeiro de Souza, no D. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Registro/SP., conforme mensagem eletrônica e Ofício recebidos e juntados às fls. 108/109 dos autos.” - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP)

Processo 000XXXX-03.2016.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.L.R. - Vistos. Recebo a denúncia oferecida em face do réu MARCOS AURÉLIO LOPES ROCHA porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como por existir nesta fase procedimental justa causa para início da persecução criminal.Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite (m) se o (a) (s) réu (a) (s) para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal). No ato citatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, fica desde já nomeado os integrantes da Defensoria Pública. No silêncio, desde já, determino que se oficie à Defensoria Pública (sistema MI) para indicação de defensor para apresentá-la, concedendo-lhe vista dos autos.Apresentada Defesa, venham conclusos.Defiro a cota de fls. 139 item 3. Providencie-se. No mais, com relação ao item “4” da cota ministerial, determino a extração de cópia integral do feito e posterior remessa ao Juizado Especial Criminal local para apuração dos fatos relacionados à vítima Glório. Proceda-se as comunicações de praxe (IIRGD). Intime-se. - ADV: MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP)

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