Página 18 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2018

dos valores depositados em conta judicial, destaca-se que, embora prevista em diploma legal (art. 906, parágrafo único, CPC), tal procedimento não fora regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ademais, cumpre salientar que, conforme Comunicado CG nº 1526/2017, o levantamento dos depósitos deverão serrealizadospor meio de mandado de levantamento, devendo as unidades judiciais”se abster de encaminhar ofício às agências bancárias objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial”. Ante o exposto, indefiro a transferência eletrônica dos valores. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente, com base no comprovante de depósito acostado às fls. 263, observada a ordem cronológica dos feitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: VANESSA ANDRADE DE SÁ (OAB 205416/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)

Processo 106XXXX-84.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Jose Roberto Galvao Toscano - Raizen Energia S.A - Jose Roberto Galvao Toscano - Vistos. Ante a comprovação de que a exequente conta com mais de 60 anos de idade (fls.13), defiro a prioridade de tramitação. Tarjem-se. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda. Se preferir, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, o que implicará em desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP)

Processo 106XXXX-15.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil S.a - Construtora Ferraz Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)

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