Página 1939 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

acusado na exata medida em que imporia período de prova deveras superior ao tempo da pena imposta. O regime inicial do cumprimento de pena será o aberto (artigo 33, §§ 2º e , do Código Penal). Ausentes os fundamentos da prisão preventiva, faculto o apelo em liberdade. Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando a presente decisão para as anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege. Arbitro a honorária do I. Advogado nomeado no valor máximo da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)

Processo 000XXXX-61.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Maycon Cesar Pereira Ramos - Há mesmo razão no reclamo do D. Promotor de Justiça oficiante nestes autos na manifestação lançada a folhas 79. O réu ostenta antecedentes criminais e não faz jus das benesses da Lei nº 9.099/95. Confiram-se, a propósito, os documentos encartados a fls. 56/57, 64 e 65/72. Analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes os requisitos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas 55. Designo, desde logo, audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 14/08/2018 às 14:00h, na forma que dispõem os artigos 399 e 400 também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. Requisitem-se ou intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se o acusado e seu I. Defensor constituído, bem como o Dr. Promotor de Justiça. Expeça-se o necessário. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/ SP)

Processo 000XXXX-07.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Cláudio Welison Clemente Firmiano e outros - Para que o defensor constituído do réu Cláudio Welison Clemente Firmiano, Dr. Gustavo Antonio Tavares do Amaral, responda por escrito no prazo de dez dias na forma e com as advertências dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/ SP)

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