Página 13943 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

"CONTRATOS BANCÁRIOS - Contrato de conta corrente, crédito rotativo, e de empréstimos firmados em 2007, 2008 e 2009 - Ação revisional - Parcial procedência - Apelo de ambas as partes - Juros e spread - Matéria não conhecida - Capitalização - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade - Aplicação da Lei 4.595/64, da MP 1963-17/2000 e 2170-36/2001, com efeitos confirmados na EC 32/2001, Recurso Especial nº 973.827/RS (modalidade dos recursos repetitivos), e Súmulas 539 e 541 do C. STJ - Regularidade - Inocorrência de capitalização de juros em qualquer periodicidade para os contratos de empréstimos apresentados nos autos e firmados entre as partes em 2008 e 2009, que apresentam valor certo c determinado, às taxas fixas, e de prestação de valor fixo - Contrato de conta corrente com previsão nas condições gerais registradas em cartório de adiantamentos com encargos capitalizados - Legalidade - Exclusão da revisão necessária - Contrato de crédito rotativo não exibido - Ajuste de capitalização não comprovada - Impossibilidade de reconhecimento de contratação da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual - Revisão com repetição ou compensação preservadas - Manutenção da sentença quanto a este contrato - Tarifas - Ausência de impugnação jurídica específica - Contrato de conta corrente e demais contratos prevendo cobrança de tarifas e taxas - Perícia reconheceu autorização do BACEN e contratação - Falta de comprovação de que eventuais cobranças tenham sido feitas em desacordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e BACEN e os contratos - Pedido de reconhecimento da ilegalidade da cobrança incabível - Sentença mantida nesta questão - Repetição do indébito ou compensação na forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação - Incabível incidência dos encargos que venham a remunerar o indébito à mesma taxa praticada pela instituição financeira nos contratos - Sentença nessa questão mantida - Sucumbência invertida - Recurso da autora desprovido, e recurso do Banco parcialmente provido, na parte conhecida" (e-STJ fls. 861/862).

No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, 4º, IX, 10, X, d, e 17 da Lei nº 4.595/1964, 2º do Código de Defesa do Consumidor, 317 e 478 do Código Civil, com as respectivas teses:

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