Sentença reformada – Ação improcedente - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO DA AUTORA"(fl. 341, e-STJ).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
A recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998 e 39, VIII e XIII, do Código de Defesa do Consumidor e 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015.