TRANSPORTADORA FERROVIÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA , com base nos arts. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil de 2015, contra acórdão proferido pela 2ª Turma, assim ementado (fl. 388e):
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REFIS. PAGAMENTO DE VALORES IRRISÓRIOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é lícita a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas (parcelas ínfimas para amortização suficiente do saldo devedor). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.