Página 11396 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Setembro de 2018

Conforme a legislação previdenciária, Lei nº 8213/91.

A aposentadoria por idade pressupõe a verificação simultânea de dois requisitos: idade mínima de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem (art. 48, § 1º da Lei 8.213/91), e carência, que é o número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício. Para o segurado especial, a idade é reduzida em cinco anos.

Ademais, é exigida a comprovação do efetivo trabalho rural no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo. Inteligência dos arts. 26, I, 39, I, e 143 da Lei nº 8.213/91.

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