Página 400 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2018

mãe ZILDA RODRIGUES GONÇALVES, Nascido/Nascida em 02/08/1967, de cor Branco, natural de Ibira, - SP, Fone 18 98101 2032. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO o acusado CARLOS ALBERTO GONÇALVES ao cumprimento da pena privativa de liberdade em 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do art. 49, § 1º, do Código Penal, BEM COMO 2 (DOIS) MESES DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, isto por tê-lo incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Deixo de condenar o réu em custas processuais, porquanto defendido por advogado dativo. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao acusado por uma pena restritiva de direito (art. 44, § 2º, do CP), consistente na prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo à entidade pública, nos termos do art. 45, § 1º, do CP. Por ter sido condenado por crime de que se livra solto, poderá o acusado recorrer em liberdade, conforme art. 387, § 1º, do mesmo diploma, se por outro não estiver preso. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do CPP, por não ter sido alvo de pedido expresso na denúncia e tampouco objeto de detalhamento na instrução e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 17 de setembro de 2018.

Juizado Especial Criminal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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