Cabem embargos de declaração para corrigir premissa equivocada de que haja partido o acórdão embargado, atribuindo-se-lhes efeito modificativo. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO.
É devido o arrolamento de bens e direitos de sócio de empresa, responsabilizados pelo Fisco com base no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, porque, sendo sujeitos passivos do tributo nos termos do art. 121, parágrafo único, II, do mesmo CTN, estão abrangidos pelo art. 64 da Lei nº 9.532, de 1997"(fl. 671e).
Os recorrentes alegam ofensa aos arts. 1.022, I, do CPC/2015, 64, caput , da Lei 9.532/97 e 121 e 128, ambos do CTN.