Página 3559 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Outubro de 2018

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) INTERESSADOS: R. L. DA S., D. DE S. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, nos termos do artigo 320 do CPC, a fim de instruir os autos com cópia LEGÍVEL dos documentos de IDs 22230299 (RG) e 22230710 (comprovante de residência), bem ainda da certidão de trânsito em julgado da sentença que estabeleceu a obrigação alimentar. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. Descumpridas as determinações supra aludidas ou decorrendo em branco o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para sentença terminativa. Publique-se. Intime-se. Taguatinga, 2 de outubro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto

DESPACHO

N. 071XXXX-18.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A. Adv (s).: DF13566 - MARIA JOSE COELHO AYRES FONSECA. R. Adv (s).: DF47219 -ALEXANDRE FURTADO PRIETO, DF14513 - NOE ALEXANDRE DE MELO, DF13.748 - PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES. T. Adv (s).: . T. Adv (s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 071XXXX-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LUCIANA BEZERRA GONSALVES REQUERIDO: MARIO AUGUSTO HELMER DA SILVA DESPACHO Ao Ministério Público para se manifestar acerca deste pedido de dissolução de união estável cumulado com regulamentação de guarda de menor. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2018 14:10:26. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Juiz de Direito Substituto (5)

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