Página 2756 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2018

Barbosa Santiago - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente, anoto que o (a) requerente (s) ajuizou ação e atribuíu à causa o valor estimado de R$ 1.000,00, o que levou à redistribuição do feito para este Juízo. Determinada a emenda da inicial indicou que o valor da causa é de R$ 110.416,76. Consoante já destacado pela decisão anterior de fls. 61/62, o valor da causa excede ao limite de sessenta salários mínimos, quantia que hoje corresponde a R$ 57.240,00 (Lei 12.153/09, artigos e 27 c.c. Lei 9099/95, art , , § 3º). Desta forma, determino à serventia que promova os atos necessários para a redistribuição da ação por dependência à E. Segunda Vara Judicial desta Comarca, para o seu regular prosseguimento. Int. e dil. - ADV: ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP), BRUNO VIEIRA DE LIMA SANTOS (OAB 365697/SP)

Processo 100XXXX-39.2018.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Aparecido Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação cominatória ajuizada por Benedito Aparecido Ribeiro contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, na qual o (a) autor (a) foi intimado (a) a emendar a inicial às fls. 16/17, mas não o fez no prazo assinado, limitando-se a apresentar termo de substabelecimento. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, § único e artigo 330, inciso I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, observadas as formalidades legais do artigo 30.2 do Provimento nº 1.670/09 do CSM. Pic. - ADV: GILMAR DE JESUS PEREIRA (OAB 344468/SP)

Processo 100XXXX-07.2016.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sebastião William Machado - Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas devidas e anotações necessárias. O feito terá prosseguimento no incidente processual formalizado pelo requerente sob o nº 000XXXX-93.2018.8.26.0157. Int. e dil. - ADV: JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP), REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP)

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