Página 1559 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2018

DE 2018, ÀS 10h30min. A audiência será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da cidade de Brodowski-SP, localizado na Avenida Champagnat, 333; 2) por mandado, cite-se e intime-se o (a)(s) requerido (a)(s) (Sara Martins Melo, Rua Maria Judite Gentil, 48), para comparecer (em) pessoalmente à audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Consigne-se que a parte deverá necessariamente comparecer no ato acompanhado de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segundas, quartas e sextas-feiras, as 09h); 3) por mandado, intime-se o (a)(s) requerente (s) Marcos Antonio Santos Melo, Rua Manoel de Paula Tostes, 493, Residencial Girardi - CEP 14340-000, Brodowski-SP; 4) Cientifique o (a)(s) procurador (a)(s) pela imprensa oficial (DJE); 5) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6) Caso não ocorra acordo em audiência, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de avaliação social; 7) Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO RIBEIRO CARDOSO (OAB 389981/SP)

Processo 100XXXX-92.2018.8.26.0094 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.P. - M.D. - 1) Nos termos dos artigos 139, VII, c.c. 694/695, do CPC, designo audiência de conciliação para o próximo DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2018, ÀS 11h. A audiência será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da cidade de Brodowski-SP, localizado na Avenida Champagnat, 333; 2) por mandado, cite-se e intime-se o (a)(s) requerido (a)(s) (Marina Dalpogeto, Avenida Dom Luis do Amaral Mousinho, 2145), para comparecer (em) pessoalmente à audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Consigne-se que a parte deverá necessariamente comparecer no ato acompanhado de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segundas, quartas e sextas-feiras, as 09h); 3) por mandado, intime-se o (a) (s) requerente (s) Joatan Aparecido Paulino, Rua Conceição Alves Muniz, 609, Luiza Girardi - CEP 14340-000, Brodowski-SP; 4) Cientifique o (a)(s) procurador (a)(s) pela imprensa oficial (DJE); 5) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6) Salvo as afirmações unilaterais do autor, não há nos autos outros indícios que possam fundamentar a concessão da medida liminar. Por isso, a indefiro. 7) Caso não ocorra acordo em audiência, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de avaliação social; 8) Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO RIBAS (OAB 256681/SP)

Processo 100XXXX-77.2016.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - A.M.C. - C.P.C. - Fica, a parte autora, intimada a manifestar-se sobre o resultado da pesquisa via Renajud (fls. 104/108). - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar