Página 882 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2018

- Tratando-se de crédito concernente a restituição de parcelas percebidas a título de benefício previdenciário, da qual deriva pretensão indenizatória apontada como advinda de percepção por erro com dolo, fraude ou má-fé, o art. 115, caput, II, e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.213/1991 (regulamentado, parcialmente em excesso, por meio do art. 154, caput, II, e §§ 2º ao , do Decreto nº 3.048/1999), não prevê expressamente um iter até a inscrição como dívida ativa ¿ diversamente do que ocorre, e. g., no art. 39 da Lei nº 8.212/1991, no art. 47, § ún., da Lei nº 8.112/1990, e, a fortiori, no art. da Lei nº 6.822/1980, c/c o art. 71, § 3º, da CRFB, c/c o art. 19, caput, da Lei nº 8.443/1992 ¿, entendimento este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.350.804/PR (Tema nº 598), STJ, Primeira Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julg. em 12/06/2013.

- A aplicabilidade do novel § 3º do art. 115 da Lei nº 8.213/1991 (incluído por meio do art. 11 da MPv nº 780/2017 (convertida na Lei nº 13.494/2017)é viável desde que a ação de execução fiscal tenha sido ajuizada após o início da vigência daquela MPv.

- Anulação ex officio da sentença. Recurso prejudicado.

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