Federal – CF, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 121, § 1º e § 2º, IV, na forma do art. 14, II, combinado com o art. 61, II, f, todos do Código Penal – CP, à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado (fl. 497).
A defesa interpôs recurso de apelação que foi desprovido, por maioria. O acórdão ficou assim ementado:
APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MATÉRIA PRELIMINAR - NULIDADES NÃO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA -PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - SOLUÇÃO CONDENATÓRIA QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA EM RAZOÁVEL VERTENTE PROBATÓRIA -SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA PENAL ADEQUADA -RECURSO IMPROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS (fl. 634).