Página 4 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Dezembro de 2018

realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95. 3. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o (a) requerido (a), em querendo, tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem, às terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. 4. Intime-se, através de seu (sua) advogado (a), consignando que o (a) requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à audiência designada sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com condenação em pagamento das custas. 5. Em caso de não localização do (a) requerido (a), intime-se o (a) autor (a) para indicação de endereço atual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o (a) autor (a) para oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 350, do Código de Processo Civil. 7. Nos termos do artigo 12-A, da Lei 9.099/95, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) 8. Intime-se. -ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)

Processo 100XXXX-43.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Materiais de Construção Grigolin LTDA - Epp - Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado a fl. 57/58, e considerando as peculiaridades do bem, determino o imediato depósito ao exequente. Expeça-se mandado ao senhor Oficial de Justiça, autorizado este, desde já, a solicitar concurso policial para cumprimento da diligência, para que proceda a remoção do bem sob as expensas do exequente. Do ato, será imediatamente intimado (a) o (a) executado (a) para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias úteis. A intimação do executado deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente para manifestação no prazo legal. Quedando-se silente o (a) executado (a), aperfeiçoa-se a adjudicação. Após a certificação nos autos, independentemente de nova intimação, expeça-se auto de adjudicação, bem como, a auto de entrega ou carta de adjudicação, se o caso. Sem prejuízo, prossigam os atos executório conforme requerido a fl. 69,71. Defiro Defiro a realização de diligências sucessivas, por 03 (três) meses consecutivos, junto aos sistemas informatizados para o fim de encontrar bens ou valores passíveis de penhora. Diligências a serem realizadas, por CPF, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (a,s) executado (a,s) Carolina Grigolin Perassa, nos termos do artigo 854, do CPC, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Novas tentativas somente serão deferidas se fundamentado o pedido. Intime-se. - ADV: NAIARA STEVANATO CARVALHO CALDAS (OAB 397759/SP)

Infância e Juventude

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar