Página 764 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 16 de Janeiro de 2019

contestação e em especial sobre o pedido reconvencional, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Intime-se. Sobral (CE), 21 de janeiro de 2019.

ADV: PAULO MARIA RIBEIRO LINHARES FILHO (OAB 13084/CE) - Processo 000XXXX-76.2018.8.06.0167 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Matias de Lima Abreu - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do cumprimento (ou não) pelo requerido do que determinado no decisum liminar, informando se vem recebendo regularmente a medicação da qual necessita. Expedientes necessários.

ADV: ANTONIO GENIVALDO QUARIGUASI DA SILVA (OAB 33247/CE) - Processo 000XXXX-76.2018.8.06.0167 -Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Centro Social Universitário de Pesquisa Edesenvolvimento Científico - REQUERIDO: Congregação das Missionárias Reparadoras do Coração de Jesus - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de: 1. Retificar a procuração, haja vista ausência da assinatura do outorgante. 2. Comprovar a hipossuficiência do requerente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, de acordo com a súmula nº 481 do STJ.

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