Página 1090 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Janeiro de 2019

OAB:MT/19363

ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA:

Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar que a parte requerida suspenda todas as cobranças oriundas da fatura com vencimento para o dia 30/10/2017 no valor de R$ 3.460,55, até o final da lide, e ainda, proceda com a imediata retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, oficiando-se o SPC/SERASA, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Versando a causa sobre direitos que admitem transação, em observância ao artigo , §§ 2º e c.c. 139, inciso V e 334, todos do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 10h00min, a ser realizada no núcleo de conciliação dessa Comarca.Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto no artigo 334 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação, devidamente acompanhado de advogado.Cientifique a parte requerida de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não haver composição, ou, ainda, contar do seu pedido expresso de desinteresse na composição consensual (art. 335, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC, consignadas às advertências do artigo 344 do mesmo códex.

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