Página 35 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Abril de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2019

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e , do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica abaixo identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal protocolado sob o nº 12466.720140/2019-28, relativo à aplicação da pena de perdimento a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e , do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.

A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Rua Governador José Sette, 176, Edifício Sede, Centro, Vitória (ES), CEP 29010-480, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.

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