Página 2210 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2019

sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado da parte contrária, que se fixa em 10% do valor da condenação, atualizado. P.R.I. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)

Processo 104XXXX-58.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Brooklin Studio - Charles Edward Truman - Vistos. Considerando que a obrigação devida pelo executado foi satisfeita, conforme se vê dos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP)

Processo 104XXXX-18.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sabine Birgit Roubiczek - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Isto posto, JULGO IMROCEDENTE o pedido. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo ônus da sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: LEANDRO PAULINO MUSSIO (OAB 172349/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)

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