Página 534 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Maio de 2019

Autor: M. G. D. S.

Procedimento nº 0075/2019-00 Processo Judicial nº 000XXXX-32.2019.8.17.0001SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. A Requerente M. B. G. dos S., representada pela genitora N.M.DA S..S., ingressou perante a Casa de Justiça e Cidadania - Unidade Joana Bezerra, com procedimento de jurisdição voluntária, pleiteando a homologação de acordo referente à Prestação de Alimentos c/c Regulamentação de Guarda e Visitas, em face do seu genitor, M.G. DOS S., todos qualificados no presente feito. Em sessão de Conciliação realizada em 20/02/2019, as partes celebraram acordo mediante as cláusulas constantes do Termo de Sessão de Mediação/Conciliação juntado ao processo às fls. 12 o qual passa a integrar o presente Relatório. O Representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo, com o parecer ministerial repousado à fl. 13. É o breve relatório. DECIDO, Preliminarmente DEFIRO o pleito do benefício da justiça gratuita. Tenho que o acordo supracitado é lícito e possível, salvaguardando direitos e interesses dos pactuantes, na medida em que atende ao trinômio: capacidade do alimentante, necessidade da alimentanda e proporcionalidade. Convenço-me, diante dos elementos acima aduzidos, de que o pedido encontra respaldo legal e de que as formalidades procedimentais necessárias foram devidamente observadas. Isto Posto, considerando satisfeitas as condições legais indispensáveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que se produzam legais e jurídicos efeitos, nos moldes pactuados na Sessão de Conciliação, nos precisos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b. e 515, inciso III, do CPC c/c artigo 1.589 do Código Civil e art. , § 1º da Lei 5.478/68. Sem custas, dado o benefício da gratuidade. Face à renúncia ao prazo recursal e após a expedição dos expedientes necessários, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Recife, 11 de abril de 2019. Karina Albuquerque Aragão de Amorim Juíza de Direito TGDPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do TJPE (CCMA - Olinda) Av. Pan Nordestina - Km 04, s/nº - Vila Popular - Olinda/PE - CEP: 53010-210 CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – Capital - Fórum do Recife - 5º andar - Ala Norte, s/nº - Joana Bezerra - Recife/PE - CEP: 50090-700 -F: (81) 3181-0541

Sentença Nº: 2019/01132

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar