Página 3 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2019

recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)

Processo 000XXXX-86.2006.8.26.0233 (233.01.2006.001965) - Arrolamento de Bens - João Mariotti e outros - Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida sobre a as consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte requerente com as custas e despesas processuais, observado o artigo 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), FÉLIS FRANCISCO TAVELIN (OAB 169821/SP)

Processo 000XXXX-25.2000.8.26.0233 (233.01.2000.002015) - Monitória - Pagamento - Confederacao Nacional da Agricultura Cna - Espólio de Vicente Guaraty - RENATO SIMÕES BARROSO JUNIOR - Fls. 146/147: indefiro. A vista dos autos fora de cartório é garantida tão somente aos advogados que diretamente atuam no processo, constituído de alguma das partes ou de algum interveniente, nos termos do artigo 107, II e III do CPC. Não sendo o caso, de rigor o indeferimento da vista dos autos fora de cartório, ressalvada a possibilidade de examinar os autos, em cartório de fórum, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nos termos do artigo 107, I do CPC. À serventia, publicar essa decisão à procuradora indicada à fl. 146, efetuando sua exclusão em seguida. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), RENATA FEHR CAMARGO (OAB 160986/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)

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