Página 2122 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Junho de 2019

pelo magistrado (Cf. ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). Com efeito, a calculadora de prescrição da pretensão executória do Conselho Nacional de Justiça (resultado anexo), disponibilizada pelo sítio eletrônico, comprova a manifestação do Ministério Público. 3. Ante o exposto, DECLARO, nos termos dos arts. 107, IV (PRESCRIÇÃO), do CP, 61, parágrafo único, do CPP e 66, II, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal, LEP), extinta a punibilidade de Francisco Carlos Pereira da Silva Júnior, portador do RG n. 61.899.273 SSP/SP, observado o disposto no art. 202 da LEP (cancelamento dos registros criminais para efeitos civis). 3.1 Expeça-se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP (Código 302) a qualquer Procurador (a) eventualmente nomeado (a). 4. No mais, cumpram-se as formalidades legais (anotações e comunicações). Publique-se. Intimem-se. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)

Processo 000XXXX-13.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001358) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - Gilberto do Nascimento e outro - Vistos. 1. Fls. 142/152 (Carta precatória cumprida): Ciente. 2. DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ, audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de agosto de 2019, às 13h30. 2.1 O (A) Oficial (a) de Justiça designado (a) assistirá (art. 792, caput, do CPP). 3. Intime-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. Int. Dilig. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)

Processo 000XXXX-52.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Gilson Dias de Oliveira - Vistos. 1. Fl. 175 (Certidão de Cartório): Ciente. 2. A fiança já foi utilizada para o pagamento da prestação pecuniária, observo (fl. 66 verso). 3. Cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 168. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA (OAB 225635/SP)

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