Página 1896 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Junho de 2019

8ª Vara Criminal de Brasília

INTIMAÇÃO

N. 071XXXX-20.2019.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: ALEXANDRE BALDY DE SANT ANNA BRAGA. Adv (s).: DF0023944A - PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, DF0023870A - TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DF0027185A - DIEGO BARBOSA CAMPOS. R: JORGE KAJURU REIS DA COSTA NASSER. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 071XXXX-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: ALEXANDRE BALDY DE SANT ANNA BRAGA RÉU: JORGE KAJURU REIS DA COSTA NASSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime ofertada por Alexandre Baldy de Sant'anna Braga em desfavor de Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser, pela prática dos crimes descritos no art. 139, c/c art. 141, inciso III (7x) e art. 140, c/c art. 141, inciso III (4x), todos do Código Penal. Ao que consta, no dia 12/05/2019, o Querelado, Senador da República, usou sua página pessoal do Twitter para criticar o Querelante. O Ministério Público, ouvido, manifestou-se pela designação de audiência de conciliação (ID 35617899). Decido. Inicialmente, deve ser registrado que o Querelante ajuizou, no mesmo dia, quatro queixas-crime contra o Querelado (processos 071XXXX-72.2019.8.07.0001, 071XXXX-87.2019.8.07.0001, 071XXXX-20.2019.8.07.0001 e 0711XXXX-80.2019.8.07.0001). Todas narram fatos que aconteceram nas mesmas circunstâncias - julgamentos e críticas do Querelado pela possibilidade de nomeação do Querelante para Ministro das Cidades. Diante do apresentado, verifica-se que os fatos envolvem as mesmas pessoas, aconteceram no mesmo período e apenas teriam sido praticados por vias diferentes. São, portanto, crimes conexos, inclusive, poderiam ter sido apresentados na mesma peça acusatória. Considerando que o primeiro processo - 0711XXXX-80.2019.8.07.0001 - foi distribuído no dia 22/05/2019 às 19h32 à 4ª Vara Criminal de Brasília, e o demais foram distribuídos nos minutos seguintes, de forma aleatória. Pela prevenção, a competência para processar os demais feitos é do Juízo da 4ª Vara Criminal. Todavia, já consta decisão do referido Juízo extinguindo o processo por incompetência em razão da função pública do Querelado. Por essa razão, deixo de declinar da competência e passo, desde logo, a apreciá-lo. Apesar de o Querelado ter realizado as críticas ao Querelante, objeto da presente ação, em lugar diverso do Congresso Nacional, as declarações publicadas no Twitter estão diretamente ligadas ao exercício da sua atividade como Senador da República. Em consulta ao site do Senado Federal, verifica-se que o Querelado se manifestou no mesmo sentido, por mais de uma vez, durante pronunciamento no Parlamento, inclusive, em data anterior aos fatos tratados nestes autos. ?Só porque vai subir à tribuna agora o Senador Chico Rodrigues, que é Vice-Líder do Governo: eu acabo de ler aqui nas redes sociais o que ontem eu achava que era boato, mas agora parece se confirmar. Eu fiz esse alerta ao Senador Chico Rodrigues exatamente por saber que ele é homem de bem, e não homem de bens, e, por ser um homem de bem e Vice-Líder do Governo, eu solicitei ao Senador Chico que alerte o Presidente Bolsonaro. E aqui, Presidente, eu falo de coração para o Senhor: tome cuidado. O Senhor já errou no primeiro Ministro da Educação, errou agora no segundo, que disse ontem ? o Senador Confúcio viu ? a todos nós lá na audiência pública que o irmão dele é mais capacitado do que ele para o cargo de Ministro da Educação. Então o Presidente deveria ter escolhido o irmão dele, e não este Zoroastro, este pafúncio que é ministro da falta de educação. Então, Senador Chico, alerte o Presidente para tomar cuidado porque a imprensa está noticiando aqui que o Governo vai criar o Ministério das Cidades, e o nome de Alexandre Baldy é o favorito. Eu o conheço bem, ele é de Goiás. Eu conheço tudo dele, inclusive o preço. Presidente, se o Senhor escolher Alexandre Baldy, o Senhor vai inaugurar em seu Governo o que até agora não existe: corrupção. Mas corrupção para valer, porque esse Baldy é o rei do toma lá dá cá, principalmente dá cá, ou seja, para ele. Desculpe, foi o alerta que eu fiz, respeitosamente, Senador Chico. Desculpe também pelo tempo que o fiz ficar aí na tribuna para ouvir esta questão de ordem. Grato.? (Pronunciamento em 08/05/2019, site: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/pronunciamentos/-/p/texto/453370). ?... Fiz a minha parte. E aqui enalteço o Senador Flávio Bolsonaro, que me trata com muito carinho, respeito e educação desde o começo, e que ontem disse claramente a mim e ele sabe que não há off comigo. "Kajuru, entrega a capivara desse cara que eu imediatamente colocarei nas mãos de meu pai". Fiz assim. Entreguei toda a capivara, toda a folha corrida de quem faz parte de uma quadrilha e quer porque quer assumir um ministério. Semana que vem abordarei, até porque hoje chegarão mais documentos em relação aos esquemas de Detran não só em Goiás mas em quase todo o Brasil. (...) Aqui, só para concluir o que disse no início, estou a serviço do Brasil. O que eu fiz o Senador Izalci faria, o Paim faria. Qualquer outro, qualquer outra, qualquer pessoa de bem ? e aqui nós temos vários, diversos ? faria um alerta ao Presidente, porque, felizmente, até agora, no Governo Bolsonaro, não há nenhum caso de corrupção estampado na imprensa, nos jornais. Felizmente e tomara que não haja. E, como eu quero torcer para ele dar certo no Governo, eu fiz questão de alertá-lo: "Se o senhor colocar esse goiano, que eu conheço bem, conheço até o preço dele, no Ministério das Cidades, vai ser o início de corrupção no seu Governo. Tome cuidado". E o filho dele felizmente falou: "Kajuru, me traz tudo". Eu falei: "Ligue para o Ronaldo Caiado, o Governador, que é seu amigo, Presidente Bolsonaro. Pergunte quem é esse cidadão, o que ele é". Ontem, veio um Senador goiano dizer: "Não, ele é um homem de bem". Não, ele é um homem de bens, é diferente. "Não, ele é um empresário bemsucedido". Não, ele é genro de um dos maiores empresários do Brasil, ou seja, a profissão dele é genro. Então, eu fiz isso.? (Pronunciamento do dia 10/05/2019, site: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/pronunciamentos/-/p/texto/453441). Na condição de representante do povo, utilizou-se de suas mídias pessoais para expor aquilo que acontece no Senado Federal. Entendo então que aquilo que foi publicado no Twitter não passou de exposição do que por ele já havia sido exposto no Congresso Nacional. Em observância à Constituição Federal, a análise e a ponderação de conduta de Congressista, no exercício de sua função, foge da alçada do Juízo de Primeiro Grau, devendo ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea ?b?, da CF/88). Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por incompetência deste Juízo, com fulcro no art. 69, inciso VII, do Código de Processo Penal. Intimem-se. Preclusa a decisão, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2019 17:52:27. FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA Juíza de Direito Substituta

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