Página 3358 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Julho de 2019

Processo 000XXXX-88.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - B.A.S. - Vistos. 1. Fl. 489 (Certidão de trânsito em julgado às partes): Ciente. 2. Fixo os honorários à Defensora Dra. Marly Novaes Alves Vicente, expedindo-se a certidão correspondente. 3. Após as anotações e averbações de praxe, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Egrégio Tribunal do Júri. Int. Dilig. - ADV: MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100794/SP)

Processo 000XXXX-24.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Roberio Oliveira de Jesus Filho - - Patricia da Costa de Oliveira - Vistos. 1. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção Criminal), ressaltando-se que em cumprimento ao art. 380, § 3º, da R. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a prescrição em concreto terá seu termo final em 25/02/2023. 2. Fixo honorários aos Defensores Dra. Natália Cerqueira Buschieri e Dra. Michele Aielo Pinheiro Cardamoni, expedindo-se a certidão correspondente. Int. Dilig. - ADV: NATALIA CERQUEIRA BUSCHIERI (OAB 337844/SP), MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP)

Processo 150XXXX-11.2019.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -CARLOS HENRIQUE ROGIANO DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de CARLOS HENRIQUE ROGIANO DE OLIVEIRA, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, porquanto em 31 de maio de 2019, durante o período noturno, na Rua Santa Catarina, nº. 2223, Cooperativa, nesta cidade e comarca de Pereira Barreto/SP, tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 02 (duas) porções de maconha, com peso total de aproximadamente 20g (vinte gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 18 e auto de constatação preliminar de substância entorpecente de fls. 20. 2. Processe-se, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.343/2006 pelo procedimento relativo aos processos por crimes definidos no Título IV da LD. 3. Notifique-se o denunciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. 3.1 Advirto que, se a resposta não for apresentada no prazo, nomearei defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 3.2 Certificado o Oficial de Justiça que o denunciado, segundo declarações dele, não tem condição econômica de constituir defensor, ou ainda, pelo Ofício Judicial que o prazo legal transcorreu sem manifestação de defensor, oficie-se à Ordem dos Advogados local para indicação do Defensor Dativo, ressalvado o disposto no art. 263 do CPP, reputando-se, desde então, nomeado. 4. Apresentada a defesa, tornem conclusos os autos para decisão (art. 55, § 4º, da LD). 5. Providencie-se, as folhas de antecedentes criminais e respectivas certidões relativas ao denunciado, bem assim a certidão do Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca. 6. Providências ministeriais (fls. 69): DEFIRO. 7. Nos termos do art. 32, da LD, AUTORIZO a incineração de drogas, ante a concordância do Ministério Público (fl. 69), devendo a autoridade de polícia judiciária competente observar o disposto no art. 50-A, da Lei n.11.343/06. 8. No mais, ratifico as razões da decretação da prisão preventiva aportadas às fls. 36/39, pelos elementos lá constantes e, em especial, pelos indicativos de prática contumaz de tráfico de entorpecentes em local de suscetível vulnerabilidade infantil, a indicar - em análise priorística - a dedicação à prática delituosa. Int. Dilig. - ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP)

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