Página 143 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2019

que atine à ausência da repercussão geral da quaestio iuris, ressalto os principais precedentes: Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ARE 848240 RG / RN. Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI. Julgamento: 11/12/2014. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUB LIC 19-12-2014 (TEM A 787) ADM INISTRATIVO. INCIDÊNCIA DOS JUROS PROGRESSIVOS SOB RE CONTA VINCULADA DE FUNDO DE GARANTIA POR TEM PO DE SERVIÇO - FGTS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 628137 RG / RJ. Relator (a): Min. ELLEN GRACIE. Julgamento: 21/10/2010. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUB LIC 23-11-2010 EM ENT VOL-02436-02 PP-00397 (TEM A 331) EM ENTA: CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COM PLEM ENTAR N. 110/2001. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚB LICA. CORREÇÃO M ONETÁRIA DO FGTS: ÍNDICES AB AIXO DA INFLAÇÃO REAL. RESPONSAB ILIDADE OB JETIVA DO ESTADO. IM POSSIB ILIDADE DE SE INSTITUIR TRIB UTO PARA CUSTEAR O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DA RESPONSAB ILIDADE OB JETIVA. M ANIFESTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese suscitada no recurso extraordinário, segundo a qual a correção monetária de determinados períodos de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índices abaixo da inflação real caracterizaria responsabilidade objetiva do Estado, razão pela qual o ônus financeiro decorrente daquele ato não pode ser custeado pela instituição de novos tributos, não tem repercussão geral dada a existência de várias decisões no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade dos arts. e da Lei Complementar n. 110/2001. A questão da exigibilidade das contribuições sociais criadas pelos arts. e da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas a pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. RE 571184 RG / SP. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator (a): Min. CÁRM EN LÚCIA. Julgamento: 16/10/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUB LIC 31-10-2008 EM ENT VOL-02339-09 PP-01822 (TEM A 120) EM ENTA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEM PO DE SERVIÇO (FGTS). B ASE DE CÁLCULO. REGULAM ENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). RE 1050346 RG / SC. Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 04/08/2017. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUB LIC 29-08-2017 (TEM A 955) Essa pacífica jurisprudência foi reafirmada inúmeras vezes (AI 486.999-AgR; AI 487.012-AgR; AI 458.897-AgR; AI 441.901-AgR; RE 348.218-AgR; RE 249.499-AgR). Ademais, remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que a alegação de contrariedade ao art. , inc. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República, se dependente do exame da legislação infraconstitucional – na espécie vertente, de normas do Código de Processo Civil –, não viabiliza o recurso extraordinário, pois eventual ofensa constitucional seria indireta. Nesse sentido: AI 776.282-AgR e RE 547.201-AgR. Não se desconhece que tramita no Supremo a ADI 5090/DF, que discute a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.036/90 e do artigo 17 da Lei 8.177/91, dispositivos que estabelecem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela Taxa Referencial (TR). Entretanto, o Relator da ADI, Ministro Luís Roberto B arroso, em 19/03/2014, ao apreciar o pedido de medida cautelar em que se pugnava a suspensão da eficácia da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e art. 17 da Lei nº 8.177/1991, determinou a aplicação do rito constante no art. 12, Lei 9.868/99, qual seja, manifestação sucessiva do AGU e do PGR para posterior julgamento definitivo da ação. Considerando que não basta o requerimento para que as ações sejam suspensas, sendo necessária a manifestação do Plenário do STF deferindo o sobrestamento dos feitos em trâmite, nos termos do art. 10, Lei 9.868/99, conclui-se que, até o presente momento, não há determinação de suspensão das ações em curso. Saliento que posteriormente, em 14/04/2018, houve novo pedido de concessão de tutela provisória incidental “requerendo a suspensão em todo o território nacional dos processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratem sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, mas o pleito foi indeferido em 17/04/2018 pelo Relator, Ministro Roberto B arroso, uma vez que a associação que requereu o sobrestamento não havia sido admitida na qualidade de amicus curiae. Em suma, não há determinação de suspensão dos feitos que discutem a aplicação da TR em demandas envolvendo o FGTS. Finalmente, como antes asseverado, a controvérsia sobre os demais expurgos inflacionários tem natureza infraconstitucional, o que não enseja o recurso extraordinário. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIM ENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

000XXXX-13.2018.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301226406

RECORRENTE: CLAUDENIR LOUVORES (SP211746 - DANIEL ASCARI COSTA)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar