Página 2529 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2019

alegada deficiência que a impede para o exercício do trabalho, na forma prevista na Lei que rege a matéria, determino a produção de prova pericial com a autora. A parte autora, caso queira, poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar os trabalhos, em 10 (dez) dias. Para a realização dos trabalhos periciais, nomeio o Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR, providenciando a serventia sua intimação, por e-mail, para que, em 05 (cinco) dias, informe o perito se aceita o encargo, encaminhando-lhe senha dos autos. Se aceito o encargo, providencie a serventia o agendamento, na forma de praxe, bem como a nomeação do referido perito no sistema da Justiça Federal, também como de costume. Esclareça-se ao perito que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e que seus honorários serão pagos através do sistema informatizado da Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal (AJG/CJF). Com as informações da data, hora e local da perícia, intime-se a parte autora, servindo a presente de mandado (se o caso), bem como seu/sua defensor (a), via DJE, para que compareça ao ato, no dia, hora e local agendados. Incumbe a autora eventual intimação de seu assistente técnico quanto a data e hora da perícia, para que este possa acompanhar os trabalhos, caso queira. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, pelo perito. Sem prejuízo dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora ou pelo INSS, seguem os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos: 1) O (a) autor (a) já foi paciente do (a) Sr (a). Perito (a)? 2) Há algum motivo de suspeição ou impedimento da atuação do (a) Sr (a). Perito (a) nesta demanda (tal como ser parente ou amigo do (a) autor (a), devedor/credor de qualquer das partes)? 3) O (a) senhor (a) perito (a) está atualizado à aplicação da CIF - Classificação Internacional de Incapacidade, Funcionalidade e Saúde? 4) Senhor (a) Perito (a) Médico (a), nos termos da CIF (qualificadores/construtos utilizados para os diferentes componentes de acordo com o grau de comprometimento): a) no que se refere ao domínio Funções e Estruturas do Corpo, a parte apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência)? Quais são os qualificadores das unidades de classificação da deficiência e de seu respectivo domínio? b) o impedimento apresentado é de longa duração? c) no que se refere ao domínio Atividades e Participação a parte tem dificuldades para execução de tarefas? Quais são os qualificadores das unidades de classificação da dificuldade e de seu respectivo domínio? d) quais foram as unidades de classificação de cada domínio analisados acima e os qualificadores que, de acordo com o grau de comprometimento, levaram à conclusão das respostas acima? 5) O (a) autor (a) apresenta deficiência física ou mental? Qual ou quais? 6) O (A) periciando (a) é portador (a) de alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo a sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc.). 7) Quais os sintomas, os sinais e os exames que comprovam o diagnóstico? 8) É possível dizer quando o (a) periciando (a) adquiriu a enfermidade? Esclareça quais elementos técnicos o levaram a concluir pela data do início da doença (DID) do (a) periciando (a), comentando o grau de confiabilidade dos tais elementos. 9) Essa doença, lesão ou sequela gera alguma perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do seu corpo (física, mental, intelectual ou sensorial)? Qual (is)? E em que grau? 10) O (a) autor (a) encontra-se incapacitado para todo e qualquer tipo de trabalho, ou seja, é incapaz de prover ao próprio sustento? 11) O (a) autor (a) depende de assistência permanente de terceiros para os atos da vida independente? 12) A incapacidade para o trabalho é permanente? Há prognóstico de reversão? Cabe reabilitação? 13) Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do (a) periciando (a) configura-se em si como impedimentos ao exercício de atividades laborais? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e o grau de restrição. 14) Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do (a) periciando (a) configura-se em si como impedimentos que limitam a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, etc.) que se encontram limitadas e o grau desta limitação. 15) Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do (a) periciando (a) configura-se em si como impedimentos ao exercício dos atos da vida civil? 16) Caso o (a) periciando (a) apresente menos de dezesseis anos de idade, identifique se a perda ou anormalidade em suas funções e estruturas do corpo causa alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, recreação, etc.) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, especialmente com outras criançaSAdolescentes. 17) Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, etc.) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao (à) periciando (a), com o mercado (custos de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou com o Estado (serviços públicos e políticas públicas) que se coloquem como barreiras acentuando os impedimentos ao exercício de atividades laborais ou à participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? 18) Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo durante o qual restarão mantidos os seus efeitos. 19) Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data de início destes impedimentos (DII), esclarecendo quais os elementos técnicos que o (a) levam a essa conclusão. 20) Indique o (a) Sr.(a) Perito (a) outras considerações que entender necessárias ao caso em foco. Juntados o estudo sócio-econômico, bem como o laudo médico-pericial, intime-se a parte autora, por seu/sua defensor (a), para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação da parte autora, determino a CITAÇÃO DO INSS, na forma de praxe e com as advertências legais, para que apresente resposta, em 30 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, inclusive porque o INSS não transaciona antes de eventual instrução do feito. Intime-se. - ADV: PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP)

Processo 100XXXX-39.2016.8.26.0601 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução -Cecília Aparecida Dias Rissato - Visto. Trata-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento referente à sentença exarada na ação civil pública nº 063XXXX-62.1997.8.26.0000 na qual a requerida Telefônica Brasil SA foi condenada a pagar as participações acionárias dos contratos de plano de expansão de telefonia firmados no período de 25/08/1996 a 30/06/1997. Por meio da sentença de fls. 115/117 os autos foram extintos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, entendendo este Juízo pelo reconhecimento da prescrição do pedido incidental de exibição de documentos, pedido indispensável ao ulterior prosseguimento da execução. Inconformada, a parte requerente interpôs apelação, a requerida foi citada para contrarrazões e os autos remetidos à Segunda Instância. Posteriormente, deu-se provimento ao recurso, conforme v. acórdão de fls. 241/245, afastando-se a prescrição e determinando o prosseguimento do feito com a intimação da requerida para comprovar a existência, ou não, de contrato vinculado ao telefone informado e de eventuais resíduos a pagar, em favor da

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