Página 33 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 30 de Agosto de 2019

A Despesa Total com Pessoal, no 1º Quadrimestre, atingiu o montante de R$ 88.355.553,13, equivalente a 53,37 %da Receita Corrente Líquida (RCL), cumprindo com o limite de 54,00 % da RCL, estabelecido pelo art. 20, II, c,da LC 101/00. No entanto, em atenção ao que determina o art. 59, § 1º, II da LC 101/00, cumpre alertar que o montante da despesa total com pessoal atingiu 98,84 % do limite máximo estabelecido, ficando o Poder/Órgão sujeito às vedações estabelecidas no art. 22, Parágrafo Único, da LC 101/00.

Convém informar que este Alerta tem como fundamento as informações e documentos remetidos por meio do sistema Ferramenta Informatizada de Gestão Responsável (FINGER). E, dessa forma, o jurisdicionado deve adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 32 e 33 da Instrução Normativa TCE/MA nº 08/03.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cumprindo com sua missão de preservar o equilíbrio das contas públicas e observando o teor da norma contida no art. 59 da LC 101/2000 c/c art. 21 da IN-TCE n.º 08/2003, alerta o jurisdicionado sobre a (s) situação (ões) de risco abaixo elencada (s):

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