Página 3328 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Setembro de 2019

alimentícia devida pelo autor aos filhos F. C. e G. C. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Dê-se baixa na pauta de audiências. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR (OAB 105290/SP)

Processo 100XXXX-95.2019.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucilene Aparecina Trevisan e outro - Vistos. Fls. 41: Defiro a expedição de ALVARÁ para levantamento, junto à conta bancária existente em nome da “de cujus” Catarina Aparecida Trevisan na Caixa Econômica Federal, da quantia necessária à quitação do tributo, Prestação de contas em quinze dias. - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)

Processo 100XXXX-70.2019.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rene Porfírio Camponez do Brasil e outros - VISTOS. I. RELATÓRIO Ajuizou RENÉ PORFÍRIO CAMPONEZ DO BRASIL a presente ação de confirmação de testamento particular. Alega o requerente ser herdeiro testamentário da falecida MARIA DE LOURDES PORFÍRIO, autora de testamento particular datado de 10 de janeiro de 2.012. Pede, juntando documentos, a confirmação do referido testamento (fls. 01/35). Inquiridas, na presença de todos os herdeiros testamentários, as testemunhas instrumentárias (fls. 81/85), manifestou-se o Ministério Público pela procedência do pedido (fls. 90/91). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do requerente comporta acolhimento. Nenhum vício de forma (Código Civil, artigo 1.876) ou conteúdo (Código Civil, artigos 1.897 a 1.911) se vislumbra no testamento particular feito pela falecida MARIA DE LOURDES PORFÍRIO (fls. 07/11). Confirmaram as testemunhas instrumentárias, por sua vez, haver o testamento sido lido em sua presença e na presença da testadora (fls. 81/85). Nada obsta, nestes termos, a confirmação do ato, nos moldes do artigo 1.878, “caput”, do Código Civil, ressaltandose, inclusive, o reconhecimento da firma da testadora pelo 4º Tabelião de Notas local (fls. 09) e as declarações uníssonas das testemunhas instrumentárias no sentido de se encontrar a “de cujus”, no momento da leitura do testamento, consciente e lúcida. II. DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo o testamento particular feito por MARIA DE LOURDES PORFÍRIO, devidamente reproduzido a fls. 07/11, determinando os respectivos registro, arquivamento e cumprimento. Intime-se a testamenteira nomeada pela testadora a assinar o devido termo. P.R.I. Piracicaba, . - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)

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