Página 2663 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 17 de Setembro de 2019

nos baldes não foram submetidos a exame pericial, de modo que não podem ser valorados. Diante do exposto, não resta outra alternativa senão o indeferimento da pretensão punitiva estatal em relação ao crime previsto no art. 34 da lei 11.343/2006.

CONCLUSÃO:

Isso posto, em relação ao acusado MARCELO LOBO DO NASCIMENTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, em consequência, ABSOLVO-O de todas as acusações constantes na inicial acusatória, com base no art. 386, incisos II e V, do CPP. Já em relação ao acusado RONALDO ADRIANO DO ROSÁRIO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, de modo que O ABSOLVO da acusação referente ao crime do art. 34 da lei 11.343/2006 nos termos do art. 386, II, do CPP e CONDENO-O em relação ao crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar