Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ João Pedro da Conceição Proença - Acusado Advogado: _____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 2ª TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, a pessoa de JOSÉ JAKSON GOMES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº 41696000, filho de Zezito Farias de Souza e Geralda Edite Santana, residente na Rua 15 de novembro, 50, Centro, Craíbas/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ João Pedro da Conceição Proença - Acusado Advogado:____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça TERMO DE INTERROGATÓRIO Em seguida, passou-se à qualificação e interrogatório do acusado, tendo sido a denúncia, passou o Dr. Juiz a informar o acusado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, assim como das ressalvas constitucionais e, em seguida, interrogar o acusado na forma do Art. 187 e seguintes do CPP, incluindo as alterações da Lei nº 10.792/03. O interrogatório do réu foi devidamente realizado e encontra-se gravado em HD externo, armazenado no cartório deste juízo, disponível às partes para a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________ Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 11 de setembro de 2019. 1ª PARTE PERGUNTADO: seu nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, onde reside? RESPONDEU: JOÃO PEDRO DA CONCEIÇÃO PROENÇA, (Alcunha: “Binha Peida Bala”), Solteiro, Agricultor, RG 38173646SSP/AL, pai Carlos Fernando Proença, mãe Elsa Domenice Maria da Conceição, Nascido/Nascida 29/06/1996, de cor Pardo, natural de Propria - SE, com endereço à Sítio Cerca de Vara, S/N, vizinho à casa do Sr. Domicio, Zona Rural, CEP 00000-000, Craibas - AL Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito João Pedro da Conceição Proença Réu Advogado:________________________ José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça
ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL) - Processo 080XXXX-75.2016.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: Elaine Cristine de Magalhães - TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 080XXXX-75.2016.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Ré: Elaine Cristine de Magalhães Aos 11 de setembro de 2019, às 09:30hs, onde presentes se achavam o Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Arapiraca/AL, comigo Analista Judiciário Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, presentes ainda o Dr. José Alves de Oliveira Neto, Promotor de Justiça, o (s) réu (s) Elaine Cristine de Magalhães, acompanhado (s) do seu Advogado José Leonardo Galvão dos Santos, com OAB/AL 13.821, todos abaixo assinados, para Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo nº. 080XXXX-75.2016.8.02.0058. Antes de iniciar a audiência, as partes foram cientificadas pelo MM. Juiz que a Audiência seria gravada em HD externo e armazenada no cartório deste juízo, ficando à disponibilidade das partes para gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com a previsão do artigo 475 do CPP. ABERTA A AUDIÊNCIA: Procedeu-se a audiência com a oitiva da testemunha arrolada pelo M.P. Defesa e o interrogatório da acusada. Pela ordem requereu o M.P a dispensa da testemunha Joabe dos Santos Marinho, no que foi deferido. Foram apresentadas as alegações finais orais em audiência. Sentença prolatada em audiência: SENTENÇA. Relatório.O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra ELAINE CRISTINE DE MAGALHÃES, por suposta infringência o artigo 171 do CP.O feito transcorreu normalmente.Termo de Audiência de Instrução, onde foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogada a ré.Alegações finais do MP e da defesa pugnando pela absolvição da acusada.Eis o relatório. DECIDO.II. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal.No caso dos autos, não há provas de que a acusada cometeu o crime em questão, haja vista que os fatos não demonstraram qualquer conduta típica por parte da mesma, pois pelo que restou demonstrado, a acusada sequer sabia da negociação que envolveu os seus cheques. Dessa feita, não há provas que demonstrem que a pessoa acusada concorreu, de alguma maneira, para a realização do fato criminoso.Nesse trilhar, outro caminho não resta senão pela absolvição do réu em face da inexistência de provas que atestem a sua autoria dos crimes narrados na denúncia.III. Dispositivo.Ante o exposto, com arrimo no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva para ABSOLVER o réu ELAINE CRISTINE MAGALHÃES.Sem condenação em custas processuais.Partes intimadas em audiência.Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho -Juiz de Direito Elaine Cristine de Magalhães - Acusada Advogado:______________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 1ª TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, a pessoa de JORGE LUIZ CALADO DA SILVA, brasileiro,alagoano, casado, militar, portador do RGPM 02.034-978, lotado no 3º BPM de Arapiraca/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ Elaine Cristine de Magalhães - Acusada Advogado: _____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 1ª TESTEMUNHA DE DEFESA, a pessoa de VALDENE EMILIANO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, alagoano, casado, militar, portador do RGPM nº 08.639-989, lotado no BPRV, Arapiraca/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ Elaine Cristine de Magalhães - Acusada
Advogado:____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 2ª TESTEMUNHA DE DEFESA, a pessoa de EDILSON GOMES DE LIRA: brasileiro, alagoano, casado, nascido em 14.11.1964, portador da RG nº 712253 SSP/AL, filha de natalício Lira de Souza e Maria Gomes de Souza, residente na Rua Nossa Senhora da Salete, 1057, Brasília, Arapiraca/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:___________________________ Elaine Cristine de Magalhães - Acusada Advogado:____________________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça TERMO DE INTERROGATÓRIO Em seguida, passou-se à qualificação e interrogatório do acusado, tendo sido a denúncia, passou o Dr. Juiz a informar o acusado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, assim como das ressalvas constitucionais e, em seguida, interrogar o acusado na