Página 1852 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Setembro de 2019

Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ João Pedro da Conceição Proença - Acusado Advogado: _____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 2ª TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, a pessoa de JOSÉ JAKSON GOMES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº 41696000, filho de Zezito Farias de Souza e Geralda Edite Santana, residente na Rua 15 de novembro, 50, Centro, Craíbas/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ João Pedro da Conceição Proença - Acusado Advogado:____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça TERMO DE INTERROGATÓRIO Em seguida, passou-se à qualificação e interrogatório do acusado, tendo sido a denúncia, passou o Dr. Juiz a informar o acusado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, assim como das ressalvas constitucionais e, em seguida, interrogar o acusado na forma do Art. 187 e seguintes do CPP, incluindo as alterações da Lei nº 10.792/03. O interrogatório do réu foi devidamente realizado e encontra-se gravado em HD externo, armazenado no cartório deste juízo, disponível às partes para a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________ Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 11 de setembro de 2019. 1ª PARTE PERGUNTADO: seu nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, onde reside? RESPONDEU: JOÃO PEDRO DA CONCEIÇÃO PROENÇA, (Alcunha: “Binha Peida Bala”), Solteiro, Agricultor, RG 38173646SSP/AL, pai Carlos Fernando Proença, mãe Elsa Domenice Maria da Conceição, Nascido/Nascida 29/06/1996, de cor Pardo, natural de Propria - SE, com endereço à Sítio Cerca de Vara, S/N, vizinho à casa do Sr. Domicio, Zona Rural, CEP 00000-000, Craibas - AL Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito João Pedro da Conceição Proença Réu Advogado:________________________ José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça

ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL) - Processo 080XXXX-75.2016.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: Elaine Cristine de Magalhães - TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 080XXXX-75.2016.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Ré: Elaine Cristine de Magalhães Aos 11 de setembro de 2019, às 09:30hs, onde presentes se achavam o Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Arapiraca/AL, comigo Analista Judiciário Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, presentes ainda o Dr. José Alves de Oliveira Neto, Promotor de Justiça, o (s) réu (s) Elaine Cristine de Magalhães, acompanhado (s) do seu Advogado José Leonardo Galvão dos Santos, com OAB/AL 13.821, todos abaixo assinados, para Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo nº. 080XXXX-75.2016.8.02.0058. Antes de iniciar a audiência, as partes foram cientificadas pelo MM. Juiz que a Audiência seria gravada em HD externo e armazenada no cartório deste juízo, ficando à disponibilidade das partes para gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com a previsão do artigo 475 do CPP. ABERTA A AUDIÊNCIA: Procedeu-se a audiência com a oitiva da testemunha arrolada pelo M.P. Defesa e o interrogatório da acusada. Pela ordem requereu o M.P a dispensa da testemunha Joabe dos Santos Marinho, no que foi deferido. Foram apresentadas as alegações finais orais em audiência. Sentença prolatada em audiência: SENTENÇA. Relatório.O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra ELAINE CRISTINE DE MAGALHÃES, por suposta infringência o artigo 171 do CP.O feito transcorreu normalmente.Termo de Audiência de Instrução, onde foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogada a ré.Alegações finais do MP e da defesa pugnando pela absolvição da acusada.Eis o relatório. DECIDO.II. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal.No caso dos autos, não há provas de que a acusada cometeu o crime em questão, haja vista que os fatos não demonstraram qualquer conduta típica por parte da mesma, pois pelo que restou demonstrado, a acusada sequer sabia da negociação que envolveu os seus cheques. Dessa feita, não há provas que demonstrem que a pessoa acusada concorreu, de alguma maneira, para a realização do fato criminoso.Nesse trilhar, outro caminho não resta senão pela absolvição do réu em face da inexistência de provas que atestem a sua autoria dos crimes narrados na denúncia.III. Dispositivo.Ante o exposto, com arrimo no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva para ABSOLVER o réu ELAINE CRISTINE MAGALHÃES.Sem condenação em custas processuais.Partes intimadas em audiência.Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho -Juiz de Direito Elaine Cristine de Magalhães - Acusada Advogado:______________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 1ª TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, a pessoa de JORGE LUIZ CALADO DA SILVA, brasileiro,alagoano, casado, militar, portador do RGPM 02.034-978, lotado no 3º BPM de Arapiraca/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ Elaine Cristine de Magalhães - Acusada Advogado: _____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 1ª TESTEMUNHA DE DEFESA, a pessoa de VALDENE EMILIANO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, alagoano, casado, militar, portador do RGPM nº 08.639-989, lotado no BPRV, Arapiraca/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:________________________ Elaine Cristine de Magalhães - Acusada

Advogado:____________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça Em seguida, passou o juízo a ouvir a 2ª TESTEMUNHA DE DEFESA, a pessoa de EDILSON GOMES DE LIRA: brasileiro, alagoano, casado, nascido em 14.11.1964, portador da RG nº 712253 SSP/AL, filha de natalício Lira de Souza e Maria Gomes de Souza, residente na Rua Nossa Senhora da Salete, 1057, Brasília, Arapiraca/AL, testemunha compromissada inquirida na forma da lei pelo Juiz, prestou o depoimento que se encontra gravado em HD externo, no cartório deste juízo, sendo facultado às partes a gravação em DVD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o art 475 do CPP. Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam. Eu, Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos, Analista Judiciário, digitei. Arapiraca, 11 de setembro de 2019. Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho - Juiz de Direito Testemunha:___________________________ Elaine Cristine de Magalhães - Acusada Advogado:____________________________ Dr. José Alves de Oliveira Neto - Promotor de Justiça TERMO DE INTERROGATÓRIO Em seguida, passou-se à qualificação e interrogatório do acusado, tendo sido a denúncia, passou o Dr. Juiz a informar o acusado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, assim como das ressalvas constitucionais e, em seguida, interrogar o acusado na

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