Página 6 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 18 de Setembro de 2019

JUVENTUDE, EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU CARGO E NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude desta Comarca, tramita sob o p-álio da JUSTIÇA GRATUITA o Processo Criminal contido nos. autos de nº 056.18.002768-4 em que é acusado EDMILSON ALVAREZ CARDOSO, brasileiro (a), nascido (a) aos 12/05/1986, natural de Barbacena/MG, filho (a) de Ronaldo Cardoso e Regina Aparecida Cardoso, DENUNCIADO (A) por infração ao art. 21, da LCP e, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e, como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente Edital CITA-O (A) para no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar do término do prazo editalício, através de advogado, responder, por escrito, à acusação deduzida na denúncia pelo RMP, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Esclarecendo ao mesmo, que em caso de não ter condições financeiras de contratar advogado deverá procurar um defensor público ou caso quede-se inerte, será nomeado a ele defensor dativo/público, para que apresente sua defesa no prazo legal. E, para conhecimento de todos, pública-se o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barbacena, ao (s) dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Miriam Kelly Vicentino Silva - Gerente de Secretaria. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS -JUIZ DE DIREITO.

COMARCA DE BARBACENA - MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS - O Dr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU CARGO E NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude desta Comarca, tramita sob o pálio da JUSTIÇA GRATUITA o Processo Penal contido nos autos de n.º 0056.18.009580-6, em que figura como acusado MARCOS VINICIUS VENTURA GUIDA - devidamente qualificado nos autos, tendo como vítima ELISABETE CRISTINA LINHARES, brasileira, nascida aos 01/06/1966, estando a vítima ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO por infração ao art. 147 do Decreto Lei 2848/40 do CPB C/C artigo 171 do CP EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO RÉU, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal. E como não tenha sido possível intimar a vítima pessoalmente, pelo presente Edital NOTIFICO-A PARA o teor da mencionada decisão, ficando revogadas as medidas protetivas dantes deferidas. E, para conhecimento de todos, pública-se o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barbacena - MG, aos dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e dezenove. Miriam Kelly Vicentino Silva - Escrivã Judicial JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Infracional da Infância e Juventude

COMARCA DE BARBACENA - MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS - O Dr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL E INFRACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU CARGO E NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude desta Comarca, tramita sob o pálio da JUSTIÇA GRATUITA o Processo Penal contido nos autos de n.º 0056.11.014881-6 em que por infração ao artigo 155, caput do CP foi a acusada LUANA SOARES RIBEIRO - brasileira, solteira, manicure, nascida aos 08/06/1989 filha de Claudinier Dias Ribeiro Filho e Andréa Lucia Soares Ribeiro, portador do RG MG nº 17211615 ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONDENADO nas iras do Art. 155, caput, do Código Penal à pena de 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias multa. Sendo a multa fixada em 1/30 do salário mínimo, devendo tal pena ser cumprida em REGIME ABERTO, presentes os requisitos hábeis a ensejar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, assim o faço, escolhendo entre as que melhor se adeque ao binômio repreensão/prevenção contra as futuras práticas criminosas, sendo ela a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIOS em favor de entidade beneficente a ser designada pelo Juízo de Execução Criminal, no equivalente as uma hora de serviço prestado para cada dia de condenação. E como não tenha sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente Edital INTIMO-A da mencionada decisão, da qual poderá interpor no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado dita decisão. E, para conhecimento de todos, pública-se o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barbacena - MG, ao (s) dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e dezenove -Míriam kelly Vicentino Silva - Escrivã Judicial JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Infracional da Infância e Juventude.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar