Página 2367 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Setembro de 2019

(cem) dias, meramente para fins estatísticos, SUSPENDO a presente processo até a data designada para audiência. À Secretaria para que providencie as devidas tramitações. CUMPRA-SE. Porto de Moz (PA), _____/_____/_____. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto de Moz PROCESSO: 00034753920188140075 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ESDRAS MURTA BISPO Ação: Procedimento Sumário em: 11/09/2019 REQUERENTE:DIANA BARBOSA RABELO Representante (s): OAB 19089-A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR (ADVOGADO) REQUERIDO:ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS DE SANTAREM PA. DECISÃO Tendo em vista que a presente feito tem audiência designada para mais de 100 (cem) dias, meramente para fins estatísticos, SUSPENDO a presente processo até a data designada para audiência. À Secretaria para que providencie as devidas tramitações. CUMPRA-SE. Porto de Moz (PA), _____/_____/_____. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto de Moz PROCESSO: 00036084720198140075 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ESDRAS MURTA BISPO Ação: Alimentos - Provisionais em: 11/09/2019 REQUERENTE:C. M. S. M. N. Representante (s): OAB 20075-B - CAROLINA DA SILVA TOFFOLI (ADVOGADO) DIANA CONCEICAO DE SOUSA (REP LEGAL) REQUERIDO:MIQUEIAS DA CUNHA MORAES. DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça; 2. Processe-se em Segredo de Justiça; 3. Tramite-se com prioridade, nos termos do art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. ., da Lei 8.069/90; 4. Na falta de maiores informações acerca dos vencimentos da parte requerida, arbitro os alimentos provisórios em favor à parte autora, na quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos do requerido, mediante desconto em folha e depósito em conta bancária de titularidade da genitora do menor (Agência 4163-7, Conta Poupança 5.626-X, Banco do Brasil); 5. Expeça-se ofício à fonte pagadora do requerido, indicada à fl. 14, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia; 6. Considerando o disposto no art. 693, parágrafo único, c/c art. 694, caput e 695, todos do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2019, às 15h20, devendo o requerido ser CITADO, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência, para comparecimento ao ato e para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 7. Advirta-se, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo as mesmas comparecerem ao ato acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 8. A carta de citação conterá apenas os dados necessários relativos aos alimentos provisórios ora fixados, bem como à audiência, e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º do CPC); 9. P.R.I. Em sendo o caso, expeça-se carta precatória. 10. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Cumpra-se. Porto de Moz/PA, 09 de setembro de 2019. Dr. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito PROCESSO: 00038166520188140075 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ESDRAS MURTA BISPO Ação: Procedimento Sumário em: 11/09/2019 REQUERENTE:BENEDITA PIMENTEL LIMA Representante (s): OAB 19089-A -HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR (ADVOGADO) REQUERIDO:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGU INSS. DECISÃO Tendo em vista que a presente feito tem audiência designada para mais de 100 (cem) dias, meramente para fins estatísticos, SUSPENDO a presente processo até a data designada para audiência. À Secretaria para que providencie as devidas tramitações. CUMPRA-SE. Porto de Moz (PA), _____/_____/_____. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto de Moz PROCESSO: 00038183520188140075 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ESDRAS MURTA BISPO Ação: Procedimento Sumário em: 11/09/2019 REQUERENTE:ALESSANDRA NAZARE DOS SANTOS Representante (s): OAB 19089-A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR (ADVOGADO) REQUERIDO:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGU INSS. DECISÃO Tendo em vista que a presente feito tem audiência designada para mais de 100 (cem) dias, meramente para fins estatísticos, SUSPENDO a presente processo até a data designada para audiência. À Secretaria para que providencie as devidas tramitações. CUMPRA-SE. Porto de Moz (PA), _____/_____/_____. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto de Moz PROCESSO: 00038357120188140075 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ESDRAS MURTA BISPO Ação: Procedimento Sumário em: 11/09/2019 REQUERENTE:JANAELLE FREITAS DOS SANTOS Representante (s): OAB 19089-A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR (ADVOGADO) REQUERIDO:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGU INSS. DECISÃO Tendo em vista que a presente feito tem audiência designada para mais de

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