Página 705 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 19 de Setembro de 2019

3) Juntar declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da lei, com a especificação das contas bancárias de que é titular; 4) Apresentar extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seus proventos de aposentadoria em razão empréstimos mencionados. 5) Informe a este juízo, mediante declaração de próprio punho e sob as penas da lei, quais ações foram postuladas com o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir da presente lide, haja vista a verificação de que existe outra em nome da parte autora e em face da mesma instituição financeira neste Juizado Especial da 1ª Vara , bem como justifique, em caso de identidade, a razão do ajuizamento de tais demandas de forma apartada. 6) Juntar Procuração e declaração de residência devidamente assinadas e em documentos originais. Expedientes necessários.

ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE), ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE) - Processo 001XXXX-04.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Francisca Carneiro de Lima -RÉU: Bradesco Capitalizaçao e outro - Por conseguinte, considerando que a petição inicial indicará com precisão o fato e o fundamento jurídico do pedido (artigo 319, III, CPC) e que será indeferida quando faltar interesse processual, nos termos do artigo 330, III, CPC, intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, de maneira a demonstrar o interesse-necessidade no ajuizamento da demanda, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo deverá a parte autora regularizar a procuração acostada aos autos, visto se tratar de mera cópia. Expedientes necessários.

ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 001XXXX-61.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -AUTOR: Francisco Duarte Mendes - RÉU: Banco do Bradesco SA - Agência de Itapajé-ce. - Analisando estes autos, verifica-se que a procuração de fls. 05 não é documento original, assemelhando-se a cópia. Ademais, a procuração anexa à inicial, tem como outorgante pessoa analfabeta. Desta feita, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração ad judicia assinada por 02 (duas) testemunhas, com completa qualificação e documentação de ambas, conforme disposto no art. 595 do Código Civil , consignando-se, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Expedientes necessários.

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