3) Juntar declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da lei, com a especificação das contas bancárias de que é titular; 4) Apresentar extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seus proventos de aposentadoria em razão empréstimos mencionados. 5) Informe a este juízo, mediante declaração de próprio punho e sob as penas da lei, quais ações foram postuladas com o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir da presente lide, haja vista a verificação de que existe outra em nome da parte autora e em face da mesma instituição financeira neste Juizado Especial da 1ª Vara , bem como justifique, em caso de identidade, a razão do ajuizamento de tais demandas de forma apartada. 6) Juntar Procuração e declaração de residência devidamente assinadas e em documentos originais. Expedientes necessários.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE), ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE) - Processo 001XXXX-04.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Francisca Carneiro de Lima -RÉU: Bradesco Capitalizaçao e outro - Por conseguinte, considerando que a petição inicial indicará com precisão o fato e o fundamento jurídico do pedido (artigo 319, III, CPC) e que será indeferida quando faltar interesse processual, nos termos do artigo 330, III, CPC, intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, de maneira a demonstrar o interesse-necessidade no ajuizamento da demanda, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo deverá a parte autora regularizar a procuração acostada aos autos, visto se tratar de mera cópia. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 001XXXX-61.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -AUTOR: Francisco Duarte Mendes - RÉU: Banco do Bradesco SA - Agência de Itapajé-ce. - Analisando estes autos, verifica-se que a procuração de fls. 05 não é documento original, assemelhando-se a cópia. Ademais, a procuração anexa à inicial, tem como outorgante pessoa analfabeta. Desta feita, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração ad judicia assinada por 02 (duas) testemunhas, com completa qualificação e documentação de ambas, conforme disposto no art. 595 do Código Civil , consignando-se, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Expedientes necessários.