Página 1147 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Outubro de 2019

novembro de 2019, às 10 horas e 30 minutos, para audiência de advertência, nos termos do artigo 28, inciso II (prestação de serviços à comunidade), da Lei nº 11.343/2006. Expeça-se mandado de intimação ao réu. Arbitro os honorários do defensor nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB (fl. 108). Expeça-se certidão. Determino a destruição das drogas apreendidas, caso subsistente a necessidade, nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06, assim como de eventuais amostras nos termos do artigo 72 da mesma lei. Encaminhe-se cópia desta decisão que servirá, por cópia, como OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Origem para cumprimento da medida. Sem prejuízo, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, conforme determinado às fl. 137. Intimem-se. - ADV: VALMIR INKIS (OAB 133952/SP)

Processo 000XXXX-19.2017.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Jeferson dos Santos Brito - Vistos. Ante o retorno dos autos do C. Colégio Recursal e do trânsito em julgado definitivo (fl. 199), nos termos do artigo 753 das NJCGJ, designo o dia 06 de novembro de 2019, às 10 horas e 15 minutos, para audiência de advertência, nos termos do artigo 28, inciso II (prestação de serviços à comunidade), da Lei nº 11.343/2006. Expeça-se mandado de intimação ao réu. Arbitro os honorários do defensor nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB (fl. 118). Expeçase certidão. Determino a destruição das drogas apreendidas, caso subsistente a necessidade, nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06, assim como de eventuais amostras nos termos do artigo 72 da mesma lei. Encaminhe-se cópia desta decisão que servirá, por cópia, como OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Origem para cumprimento da medida. Sem prejuízo, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, conforme determinado às fl. 145. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO (OAB 357191/SP)

Processo 100XXXX-28.2019.8.26.0069 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria -V.L.L.A. - A.L.S. - Vistos. Ante o oferecimento da queixa-crime (fls.1/6) e diante da manifestação ministerial (fl. 20), designo o dia 13 de novembro de 2019, às 11:55 horas, para audiência de reconciliação, artigo 520 do CPP, caso reste infrutífera seguindose com a instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e intimação, devendo constar que a querelada, Ana Luiza da Silva, deverá comparecer acompanhada de advogado, caso contrário, será nomeado defensor dativo, bem como que deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo quinze dias antes da realização da audiência. Providencie-se a folha de antecedentes da querelada, certidão do distribuidor local, bem como certidões do que eventualmente constar. Intimem-se as testemunhas de acusação arroladas (fl. 6), Marli Bete Maia Almeida e Jhuli Aparecida da Silva Santos, assim como cientifique-se a querelante que o não comparecimento importará em renúncia tácita (artigo 57 do Código de Processo Penal). Sem prejuízo, providencie-se a indicação de defensor à querelada através do SSI, devendo o causídico nomeado ser intimado da audiência supra, bem como para, caso queira, arrolar testemunhas, nos termos do artigo 78 e seguintes da Lei nº 9099/95, devendo apresentar requerimento para intimação no prazo de QUINZE DIAS antes da realização da audiência, ou apresentá-la (s) independentemente de intimação. Cite-se. Intimem-se. -ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP), JOSE JOAO AUAD JUNIOR (OAB 78936/SP)

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