Página 57 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 11 de Outubro de 2019

284/STF. ARTS. , I E II, , V, E 37 DA LEI 9.394/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRARIEDADE A RESOLUÇÃO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

1. O exame da violação de dispositivo constitucional (arts. , IV, , II, 205 e 208, V, da Constituição Federal)é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.

[...] 4. O Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Resolução, por não estar esta compreendida na expressão "lei federal", constante da alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. [...]

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