Página 1944 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 17 de Outubro de 2019

Lopes) e do critério de utilidade desta para o processo, cabe ao empregador comprovar que efetuou os pagamentos salariais em tempo e modo corretos. TRT 23ª região RO-3147/99, Ac. TP. n. 452/2000, Relator Juiz Nicanor Fávero, Oriunda da 4ª JCJ de Cuiabá/MT. G.n Como já salientado o princípio da aptidão para a prova estatui que o ônus da prova é de quem tem melhores meios de produzi-la. A inversão do ônus da prova reclamada, nos termos expressos da lei, se funda na hipossuficiência de uma parte e na verossimilhança da alegação feita. A ampla possibilidade investigatória atribuída aos juízes no processo brasileiro harmoniza-se com a regra de partição do ônus da prova estatuída nos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, por serem estas regras de regra de julgamento e não de condução da instrução, verificando-se sua utilidade, sobretudo, em caso de prova insuficiente. Tais dispositivos devem ser aplicados conjugadamente no processo do trabalho, vez que não se contradizem e nem tampouco são incompatíveis entre si, sendo certo que aquele apenas detalha um pouco mais o que este determina; Em virtude de as normas de distribuição do ônus da prova ensejarem em determinados casos injustiças desenvolveu-se a teoria da aptidão para a prova, segundo a qual o ônus de produzi-la deve ser atribuído a quem tem os meios para fazê-lo. No Brasil esta teoria foi corporificada, ainda de forma mitigada, na regra do art. , VI do CDC; (...) "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel do Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político."(...) art. . da CF. (...)"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"(...) parágrafo único, do art. ., da CF. (...) So Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"(...) art. . da CF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes, só cabe exercer o controle de atos administrativos na hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder. O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário n"o ofende o princípio da separação dos poderes. Ensina a jurisprudência: (...)"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EMAGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO CPC.APLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. DA CF.ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE.CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇ"O DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. Matéria pacificada nesta Corte possibilita ao relator julgá-la monocraticamente, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e da jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. 2. A apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo n"o ofende o Princípio da Separação dos Poderes. Precedentes. 3. É incabível o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 4. Agravo regimental improvido (AI 777.502- AgR/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 25.10.2010). (...)"Dados Gerais. Processo: RE 638125 SP. Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO. Julgamento: 09/04/2014.Órg"o Julgador: Primeira Turma. Publicaç"o: ACÓRD"O ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014. Parte (s): MUNICÍPIO DE S"O PAULO. PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE S"O PAULO . AMELIA ROCHA SILVA GOMIDE PEREIRA ITAMAR GONÇALVES. Ementa. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇ"O DE ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISS"O. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇ"O DO DOLO DA SERVIDORA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇ"O DOS PODERES. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS ABUSIVOS E ILEGAIS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário n"o implica violação ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. Decisão. A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 9.4.2014."(...) DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, e tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO DA SILVA DIAS, para reconhecer o direito a licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 1983 a 2013, que em razão da aposentadoria da autora deverá ser convertido em pecúnia, no montante de R$ 19.933,79, corrigidos monetariamente pelo IPCA, e juros de 1% a.m., a partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários advocatícios correspondente a 10% sobre o valor da condenação. Sem remessa de ofício nos termos do art. 496, e seguintes, do CPC. Sob o pálio da justiça gratuita. P.R.I.C. ACARÁ, 11 de outubro de 2019. WILSON DE SOUZA CORREA juiz de direito PROCESSO: 00042687220188140076 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): WILSON DE SOUZA CORREA Ação: Reintegração

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