CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante do que consta na certidão negativa de fls. 56, justifique o autor o pedido retro formulado (fls. 62). Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 102XXXX-05.2019.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Vilma Andrade da Silva Arrais - A autora requer liminar oferecendo o imóvel locado como caução. Para apreciação do pedido, deve a autora cadastrar RI atualizado do bem, acompanhado da outorga do condômino, caso não seja a única proprietária. - ADV: VILMA ANDRADE DA SILVA ARRAIS (OAB 133328/SP)
Processo 102XXXX-02.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Fabio Lotti Oliva - O autor não manifestou expressamente seu interesse na designação de audiência de conciliação. Assim, nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, com base, ainda, nos arts. 4º e 139, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Anoto que, em revelando as partes ânimo de transigência, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC). Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. Por carta postal, cite (m)-se o (a)(s) ré(u)(s), para responder (em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP)